São Paulo, quinta-feira, 17 de julho de 2008

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Presidente do STJ proíbe PF de algemar ex-banqueiro na chegada dele ao país

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, 64, conseguiu ontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a garantia de que não será algemado pela Polícia Federal quando chegar no Brasil, o que deve ocorrer na manhã de hoje. O presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, também concedeu ao ex-banqueiro o direito de se comunicar "reservadamente" com seus advogados.
Barros afirmou, em sua decisão, que Cacciola é idoso e que, portanto, não apresenta riscos aos policiais federais. "Quanto ao uso de algemas, o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que ele deve ocorrer com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso".
Segundo o presidente do STJ, "o uso de algemas é legítimo dentro da finalidade de garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiro e das autoridades policiais". "No entanto, não pode ocorrer como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso."
Sobre o direito de se reunir com sua defesa, Barros diz que "é possível que seja dificultado o acesso do advogado ao paciente, acarretando obstáculos ao pleno exercício da defesa".
Ontem mesmo, o STJ enviou a decisão ao ministro Tarso Genro (Justiça) e à PF.
Os advogados do ex-banqueiro alegaram, em pedido de habeas corpus, "a possibilidade de uso abusivo de algemas na extradição de Cacciola", lembrando o recente e polêmico debate sobre as prisões ocorridas na Operação Satiagraha, dentre elas a do banqueiro do Opportunity, Daniel Dantas, do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e do investidor Naji Nahas.
Outros dois pedidos de habeas corpus de Cacciola ainda tramitam no STJ. Em um deles, a defesa pede que o ex-banqueiro não seja preso quando chegar ao Brasil. No outro, tenta conseguir que ele aguarde em liberdade até o julgamento de todos os recursos.
Barros, porém, solicitou informações ao Ministério da Justiça e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e enviou ao Ministério Público Federal pedido de parecer.
Cacciola vivia na Itália desde julho de 2000, quando aproveitou um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal e fugiu do Brasil.


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