|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Presidente do STJ proíbe PF de algemar ex-banqueiro na chegada dele ao país
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ex-banqueiro Salvatore
Cacciola, 64, conseguiu ontem
no STJ (Superior Tribunal de
Justiça) a garantia de que não
será algemado pela Polícia Federal quando chegar no Brasil,
o que deve ocorrer na manhã de
hoje. O presidente do tribunal,
ministro Humberto Gomes de
Barros, também concedeu ao
ex-banqueiro o direito de se comunicar "reservadamente"
com seus advogados.
Barros afirmou, em sua decisão, que Cacciola é idoso e que,
portanto, não apresenta riscos
aos policiais federais. "Quanto
ao uso de algemas, o próprio
Supremo Tribunal Federal já
decidiu que ele deve ocorrer
com a finalidade de impedir,
prevenir ou dificultar a fuga ou
reação indevida do preso".
Segundo o presidente do
STJ, "o uso de algemas é legítimo dentro da finalidade de garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar
a segurança do preso, de terceiro e das autoridades policiais".
"No entanto, não pode ocorrer
como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso."
Sobre o direito de se reunir
com sua defesa, Barros diz que
"é possível que seja dificultado
o acesso do advogado ao paciente, acarretando obstáculos
ao pleno exercício da defesa".
Ontem mesmo, o STJ enviou
a decisão ao ministro Tarso
Genro (Justiça) e à PF.
Os advogados do ex-banqueiro alegaram, em pedido de habeas corpus, "a possibilidade de
uso abusivo de algemas na extradição de Cacciola", lembrando o recente e polêmico debate
sobre as prisões ocorridas na
Operação Satiagraha, dentre
elas a do banqueiro do Opportunity, Daniel Dantas, do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e do investidor Naji Nahas.
Outros dois pedidos de habeas corpus de Cacciola ainda
tramitam no STJ. Em um deles,
a defesa pede que o ex-banqueiro não seja preso quando chegar ao Brasil. No outro, tenta
conseguir que ele aguarde em
liberdade até o julgamento de
todos os recursos.
Barros, porém, solicitou informações ao Ministério da
Justiça e ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região e enviou
ao Ministério Público Federal
pedido de parecer.
Cacciola vivia na Itália desde
julho de 2000, quando aproveitou um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal e fugiu do Brasil.
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Eleições 2008 / Justiça Eleitoral: PT é acusado de promover Marta em programa de TV Índice
|