São Paulo, sábado, 17 de outubro de 2009

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TCU condena "farra aérea", mas deixa Congresso decidir

Relator, indicado pelo Senado, recusou medidas mais duras sugeridas por técnicos

Pareceres da área técnica afirmam que o mau uso da cota de passagens aéreas por congressistas é "afronta aos princípios da legalidade"


RANIER BRAGON
ADRIANO CEOLIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Sem citar valores ou casos específicos, o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na quarta-feira dois acórdãos cobrando do Senado e da Câmara a devolução aos cofres públicos do dinheiro da chamada "farra aérea", mas transferiu ao próprio Congresso a tarefa de investigar os desvios e, se for o caso, adotar as providências.
As duas decisões do tribunal foram relatadas pelo ministro Raimundo Carreiro, indicado ao posto pelo Senado, onde ocupou por 12 anos o cargo de secretário-geral da Mesa. Ele recusou várias recomendações da área técnica do TCU, que sugeria medidas mais duras contra senadores e deputados.
Os relatórios técnicos que embasaram os acórdãos listam exemplos de lideranças partidárias das duas Casas que usaram suas cotas aéreas para emitir bilhetes para viagens com familiares para destinos turísticos na Europa, na América do Norte e na Argentina.
"É flagrante que a utilização de passagens aéreas para viagens de férias com a família e turismo internacional, como nos casos reportados pela imprensa, caracteriza afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade", afirmam os relatórios.
Os textos citam casos como o do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que usou sua cota para viagem de turismo a Porto Seguro (BA), o do ministro das Comunicações e senador licenciado, Hélio Costa, que viajou com a família para férias em Miami usando a cota de seu suplente, Wellington Salgado (PMDB-MG), e o do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que usou o dinheiro da Câmara para presentear a então namorada, a apresentadora Adriane Galisteu, com uma passagem para Natal.
O escândalo, que ficou conhecido como a "farra das passagens aéreas", foi divulgado no primeiro semestre, inicialmente pelo site Congresso em Foco, e envolveu políticos de vários partidos, mas não resultou em nenhuma punição até agora.
Na ocasião, o argumento dos congressistas foi o de que não havia, entre as normas que regulavam o uso da cota, uma vedação explícita à prática.
O único efeito até agora foi que a Câmara e o Senado editaram norma proibindo a doação dos bilhetes aéreos para parentes e terceiros, além de, no caso dos deputados federais, ter havido corte de 20% na verba e o início da divulgação dos dados sobre o uso na internet.
O TCU, baseado no princípio de que o agente público só pode fazer o que está expresso em lei, entendeu que a ausência da vedação não permitia uso da cota para objetivos particulares.
"Assiste razão à unidade técnica ao asseverar que as lacunas das normas então vigentes não autorizavam a prática de atos com desvio de finalidade, em desrespeito aos princípios basilares da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. São princípios de raiz constitucional", escreveu Carreiro.

Sugestões
Entre as recomendações da área técnica que o ministro não aceitou estão uma auditoria de todas as emissões de bilhetes da cota dos senadores desde 1989 e a possibilidade de que as milhagens aéreas promocionais obtidas com o uso da verba fiquem com o Congresso e não com os congressistas.
Nos acórdãos aprovados não há menção a valores, só a determinação da continuidade de apuração de todos os casos citados pela imprensa e, se for o caso, o posterior ressarcimento.
O TCU também isentou senadores como Tasso Jereissati (PSDB-CE) de ter fretado jatinhos com a cota, acatando sem questionamento resposta do Senado segundo a qual a verba usada para isso foi a "indenizatória", que teria previsão para esse tipo de gasto.
Carreiro também fez elogios às medidas tomadas pelo Congresso: "O teor principal desse ato denota um caráter moralizador, inclusive quanto à busca de transparência".
Câmara e Senado destinam mensalmente a cada congressista, como cota aérea, valores que podem passar R$ 30 mil.


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