São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

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Lei é principal "herança jurídica" do regime militar

DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei de Segurança Nacional é a principal "herança jurídica" da ditadura. Promulgada em 1983, penúltimo ano do regime militar, seus artigos estabelecem punições até para condutas hoje protegidas pelo princípio legal da liberdade de expressão.
Para o professor da Faculdade de Direito da USP Fábio Konder Comparato, a Lei de Segurança Nacional "foi uma das garantias exigidas pelos militares no poder, além da Lei de Anistia de 1979, para aceitar um regime político civil". O texto legal não foi revogado "porque até hoje nenhum governo, sob a Constituição de 1988, teve força política para enfrentar o estamento militar", disse.
Segundo o ex-ministro da Justiça e advogado Miguel Reale Júnior, a constitucionalidade de artigos da lei pode ser discutida em juízo após a promulgação da Constituição. Como o artigo 23, que estabelece pena de um a quatro anos de prisão para quem "incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis".
"A Lei de Segurança Nacional estabelece toda essa idéia de repressão a críticas em vários artigos, mas é absolutamente inconstitucional diante da Constituição."


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