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Lei é principal "herança jurídica" do regime militar
DA REPORTAGEM LOCAL
A Lei de Segurança Nacional é a principal "herança jurídica" da ditadura. Promulgada em 1983, penúltimo ano
do regime militar, seus artigos estabelecem punições
até para condutas hoje protegidas pelo princípio legal
da liberdade de expressão.
Para o professor da Faculdade de Direito da USP Fábio
Konder Comparato, a Lei de
Segurança Nacional "foi uma
das garantias exigidas pelos
militares no poder, além da
Lei de Anistia de 1979, para
aceitar um regime político
civil". O texto legal não foi revogado "porque até hoje nenhum governo, sob a Constituição de 1988, teve força política para enfrentar o estamento militar", disse.
Segundo o ex-ministro da
Justiça e advogado Miguel
Reale Júnior, a constitucionalidade de artigos da lei pode ser discutida em juízo
após a promulgação da Constituição. Como o artigo 23,
que estabelece pena de um a
quatro anos de prisão para
quem "incitar a animosidade
entre as Forças Armadas ou
entre estas e as classes sociais ou as instituições civis".
"A Lei de Segurança Nacional estabelece toda essa
idéia de repressão a críticas
em vários artigos, mas é absolutamente inconstitucional diante da Constituição."
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