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IMPRENSA
Com base no Supremo, juíza suspende ação contra a Folha
DA REPORTAGEM LOCAL
A juíza de direito Caroline
Schneider Guanaes Simões,
de Canarana, em Mato Grosso, suspendeu processo movido por seguidor da Igreja
Universal do Reino de Deus,
em ação de indenização contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato. A juíza decidiu
com base na suspensão de
artigos da Lei de Imprensa
pelo STF (Supremo Tribunal
Federal).
A magistrada entendeu
que a liminar concedida em
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
interposta pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) prejudica, por ora, o
prosseguimento do processo. Trata-se da primeira decisão, entre as ações oferecidas contra o jornal, que leva
em conta o julgamento sobre
a Lei de Imprensa no STF.
Em 27 de fevereiro, o STF
manteve, por maioria, a suspensão de 20 dos 77 artigos
da Lei de Imprensa, mas autorizou o prosseguimento de
processos cíveis e criminais
contra jornalistas e empresas de comunicação, desde
que com base nos códigos Civil e Penal.
Cinco dos dez ministros
seguiram o voto do relator
do caso, Carlos Ayres Britto,
que atendeu parte do pedido
do PDT, que tenta no Supremo a total revogação da Lei
de Imprensa (lei nº 5.250/
67), em vigor desde o final do
governo Castello Branco, o
primeiro dos generais-presidentes do regime militar
(1964-1985).
Dos 75 processos ajuizados por fiéis que se dizem
ofendidos com a reportagem
"Universal chega aos 30 anos
com império empresarial",
publicada em dezembro,
houve 15 decisões favoráveis
à Folha, além do despacho
da juíza de Canarana, suspendendo a ação.
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