São Paulo, terça-feira, 18 de março de 2008

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IMPRENSA

Com base no Supremo, juíza suspende ação contra a Folha

DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza de direito Caroline Schneider Guanaes Simões, de Canarana, em Mato Grosso, suspendeu processo movido por seguidor da Igreja Universal do Reino de Deus, em ação de indenização contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato. A juíza decidiu com base na suspensão de artigos da Lei de Imprensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A magistrada entendeu que a liminar concedida em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental interposta pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) prejudica, por ora, o prosseguimento do processo. Trata-se da primeira decisão, entre as ações oferecidas contra o jornal, que leva em conta o julgamento sobre a Lei de Imprensa no STF.
Em 27 de fevereiro, o STF manteve, por maioria, a suspensão de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, mas autorizou o prosseguimento de processos cíveis e criminais contra jornalistas e empresas de comunicação, desde que com base nos códigos Civil e Penal.
Cinco dos dez ministros seguiram o voto do relator do caso, Carlos Ayres Britto, que atendeu parte do pedido do PDT, que tenta no Supremo a total revogação da Lei de Imprensa (lei nº 5.250/ 67), em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985).
Dos 75 processos ajuizados por fiéis que se dizem ofendidos com a reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada em dezembro, houve 15 decisões favoráveis à Folha, além do despacho da juíza de Canarana, suspendendo a ação.


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