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Temer anuncia que MPs não devem mais trancar pauta
Medida reduz poder do Executivo sobre Congresso
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em reposta à baixa produtividade da Câmara, o presidente
Michel Temer (PMDB-SP) resolveu adotar uma nova interpretação da Constituição e
anunciou ontem que medidas
provisórias não terão prioridade de voto sobre outras propostas, em boa parte dos casos.
Na prática, a interpretação
de Temer diminui o poder do
presidente da República sobre
o Congresso, ao dizer que a MP
só impedirá a votação de projetos de lei ordinários -instrumento legislativo mais usado
pelo Congresso. PECs (propostas de emenda constitucional),
projetos de lei complementar,
projetos de decreto legislativo e
acordos internacionais, por
exemplo, ficam livres para serem votados em sessões extraordinária, aquelas convocadas fora dos horários normais.
A medida, no entanto, só deve ser adotada após uma primeira manifestação do STF
(Supremo Tribunal Federal).
Irritado, o líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (GO) já avisou que vai tentar
impedir a mudança, já que ela é
"totalmente inconstitucional".
"Foi uma decisão unilateral,
monocrática e inaceitável."
A medida desagradou parte
da oposição por diminuir o poder de obstruir as votações no
plenário -uma das armas mais
usadas por oposicionistas.
Hoje, uma MP passa a ter
prioridade de votação sobre
qualquer proposta 45 dias após
ser editada e enviada pelo Executivo. Três estão nesta situação na Câmara e até o dia 19 outras seis também estarão. Pelas
regras atuais, os deputados poderiam passar todo o semestre
analisando só essas medidas.
Caso a decisão de Temer seja
realmente efetivada, apesar das
MPs, os deputados poderão votar, por exemplo, o projeto de
lei complementar que estabelece normas de finanças públicas
e a PEC do fim do voto secreto,
que estão na pauta de votação.
A justificativa defendida por
Temer para a mudança nos trâmites é a de que uma MP só pode impedir a votação de projetos sobre assuntos que podem
ser objeto das próprias medidas provisórias, ou seja, projetos de lei ordinários.
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