São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2009

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Temer anuncia que MPs não devem mais trancar pauta

Medida reduz poder do Executivo sobre Congresso

MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em reposta à baixa produtividade da Câmara, o presidente Michel Temer (PMDB-SP) resolveu adotar uma nova interpretação da Constituição e anunciou ontem que medidas provisórias não terão prioridade de voto sobre outras propostas, em boa parte dos casos.
Na prática, a interpretação de Temer diminui o poder do presidente da República sobre o Congresso, ao dizer que a MP só impedirá a votação de projetos de lei ordinários -instrumento legislativo mais usado pelo Congresso. PECs (propostas de emenda constitucional), projetos de lei complementar, projetos de decreto legislativo e acordos internacionais, por exemplo, ficam livres para serem votados em sessões extraordinária, aquelas convocadas fora dos horários normais.
A medida, no entanto, só deve ser adotada após uma primeira manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal). Irritado, o líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (GO) já avisou que vai tentar impedir a mudança, já que ela é "totalmente inconstitucional". "Foi uma decisão unilateral, monocrática e inaceitável."
A medida desagradou parte da oposição por diminuir o poder de obstruir as votações no plenário -uma das armas mais usadas por oposicionistas.
Hoje, uma MP passa a ter prioridade de votação sobre qualquer proposta 45 dias após ser editada e enviada pelo Executivo. Três estão nesta situação na Câmara e até o dia 19 outras seis também estarão. Pelas regras atuais, os deputados poderiam passar todo o semestre analisando só essas medidas.
Caso a decisão de Temer seja realmente efetivada, apesar das MPs, os deputados poderão votar, por exemplo, o projeto de lei complementar que estabelece normas de finanças públicas e a PEC do fim do voto secreto, que estão na pauta de votação.
A justificativa defendida por Temer para a mudança nos trâmites é a de que uma MP só pode impedir a votação de projetos sobre assuntos que podem ser objeto das próprias medidas provisórias, ou seja, projetos de lei ordinários.


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