|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
STF revoga a exigência de diploma para jornalismo
Por 8 votos a 1, Corte entende que obrigatoriedade é incompatível com a Carta de 1988
Ministro Gilmar Mendes afirmou que não cabe ao Estado regulamentar a profissão, mas que jornais podem requerer diploma
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
derrubou ontem por 8 votos a 1
a obrigatoriedade do diploma
de jornalista para o exercício da
profissão. O STF julgou que o
decreto-lei 972 de 1969, que
exige o documento, é incompatível com a Constituição de
1988, que garante a liberdade
de expressão e de comunicação.
É a segunda decisão importante na área da comunicação
tomada pelo STF neste ano.
Em 30 de abril, o tribunal também revogou a Lei de Imprensa, editada em 1967, durante a
ditadura, pelas mesmas razões.
O Ministério Público Federal
e o Sindicato das Empresas de
Rádio e Televisão de São Paulo
entraram com uma ação contra
a obrigatoriedade do diploma e,
em 2001, a 16ª Vara de São Paulo anulou a exigência, restabelecida em 2003 pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
Em 2006, o processo chegou
ao STF e o ministro Gilmar
Mendes concedeu uma liminar
suspendendo a exigência.
Ontem, Mendes, relator da
ação, sustentou que "um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o
que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição
seja feita por profissional registrado mediante diploma de
curso superior nessa área".
O presidente do Supremo
disse que o Estado não pode regulamentar a profissão de jornalista, mas que isso não inviabiliza os cursos de jornalismo,
já que órgãos de imprensa podem cobrar o diploma, se entenderem que ele é necessário.
O ministro foi acompanhado
por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos
Ayres Britto, Cezar Peluso,
Ellen Gracie e Celso de Mello.
Lewandowski disse que "o
jornalismo prescinde de diploma", pois requer "uma sólida
cultura, domínio do idioma,
formação ética e fidelidade aos
fatos". Já Peluso alegou que o
diploma só é necessário em
profissões que exigem o domínio de "verdades científicas".
O único que votou a favor do
diploma foi Marco Aurélio Mello, que alegou que "o jornalista
deve ter uma formação básica".
O tema dividiu as entidades
dos jornalistas e dos meios de
comunicação: a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e
a ABI (Associação Brasileira de
Imprensa) defenderam o diploma; já a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) eram contra.
A Folha sempre criticou a
exigência do diploma. No editorial "Imprensa no STF", de
abril deste ano, o jornal sustentou a posição de que "a obrigatoriedade do diploma afronta a
liberdade de expressão, diminui a oferta de informação de
qualidade e se reveste de anacronismo na era da internet".
A advogada Taís Gasparian,
que representou a ANJ e o Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão de São Paulo no caso
-e que também advoga para a
Folha- disse que "os ministros entenderam que a norma
não foi recepcionada pela
Constituição por conta do livre
exercício profissional, mas
também porque não foi recepcionada pelas normas que consagram a liberdade de expressão e de livre pensamento".
Já o advogado da Fenaj, João
Roberto Piza Fontes, disse que
"o diploma não impede ninguém de escrever em jornal".
Texto Anterior: Senado: Aprovada proposta que reduz gastos de Câmaras Municipais Próximo Texto: Frases Índice
|