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Gallotti concede mais duas liminares
da Sucursal de Brasília
O ministro do Supremo Tribunal
Federal Octávio Gallotti concedeu
duas novas liminares contra a CPI
dos Bancos, suspendendo o bloqueio dos bens de Roberto José
Steinfeld e Sérgio Leal Campos, sócios do Banco FonteCindam.
Desde a instalação da CPI, há
cerca de dois meses, já foram concedidas oito liminares anulando
deliberações da comissão.
Algumas decisões do STF interferiram diretamente no poder de
investigação da CPI, suspendendo
quebra de sigilos e uma autorização para operação de busca e
apreensão de documentos.
Anteontem, o ministro Sepúlveda Pertence beneficiou o ex-presidente do Banco Central Francisco
Lopes com a anulação da quebra
dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a suspensão do bloqueio de
seus bens pedida pelos senadores.
Para Gallotti, a decretação da indisponibilidade de bens "excede"
os poderes de investigação da CPI.
Há um mês, ele tomou decisão
idêntica em relação a Guilherme
Duque, sócio de Steinfeld na empresa Pedra Campo, que participa
do capital social do FonteCindam.
A CPI investiga se Steinfeld,
Campos e Duque fizeram remessa
irregular de dinheiro para o exterior, por meio de contas CC-5.
O STF considera que, a exemplo
das decisões de juízes, os atos das
CPIs precisam ser fundamentados
para não serem considerados nulos. Essa foi a razão apresentada
por Pertence ao conceder a liminar
que beneficiou Lopes.
De fato, o requerimento de quebra de sigilos, aprovado no dia 26
de março, não explicita por que
Lopes deve ser investigado.
O mesmo requerimento também
pedia que fosse declarada a indisponibilidade dos bens de Lopes.
O pedido é vago ao esclarecer o
prazo em que os sigilos devem ser
quebrados. O documento afirma
apenas que "deve abranger o período a partir da data em que o sr.
Francisco Lopes assumiu a Divisão
(sic) do Banco Central".
Francisco Lopes nunca assumiu
nenhuma divisão no BC. Ele foi diretor e presidente da instituição.
Integrantes da CPI afirmam que
a fundamentação de seus pedidos
é pública e não precisa ser escrita:
Lopes está sob investigação porque autorizou o socorro financeiro
aos bancos Marka e FonteCindam.
Além disso, foi localizado na casa
de Lopes um bilhete em que o consultor Sérgio Bragança afirma ter,
em contas no exterior, US$ 1,675
milhão que pertenceria a Lopes.
Ministros do STF também entendem que os poderes de uma CPI só
se equivalem aos dos juízes em
questões relacionadas à investigação, como quebra de sigilos e operações de busca e apreensão.
Recurso
O presidente da CPI dos Bancos,
senador Bello Parga (PFL-MA),
anunciou que a comissão apresentará recurso ao STF na próxima segunda-feira para acelerar o julgamento das liminares.
O principal objetivo do pedido é
fazer com que o STF se pronuncie
sobre a liminar que suspendeu a
quebra de sigilos e o bloqueio do
ex-presidente do BC.
A CPI quer que, além de Pertence, os demais ministros do Supremo analisem rápido a questão porque as investigações só devem continuar até o final de agosto.
"Estamos em uma crise institucional em decorrência da liminar.
Há interesse de que seja votada rapidamente. Acredito que isso deve
ocorrer até o final do mês", disse
Bello Parga.
O senador também anunciou
que a CPI apresentará ao STF informações para embasar as decisões da comissão que estão sendo
contestadas pelo Supremo.
Reações
Jader Barbalho (PMDB-PA), presidente do partido e líder no Senado, discordou de Antonio Carlos
Magalhães (PFL-BA) quanto a
uma eventual legislação tornando
claros os poderes das CPIs.
"O caminho adequado do Congresso é solicitar que o Supremo
elimine as dúvidas o mais rápido
possível, apreciando logo o mérito
do mandado de segurança apresentado pelo ex-presidente do
Banco Central Francisco Lopes. O
Supremo há de entender a urgência", disse Jader.
O deputado Aloizio Mercadante
(PT-SP) se antecipou ao debate
com o Judiciário e apresentou ontem uma proposta de emenda
constitucional que, segundo ele,
acabaria com a eventual falta de
clareza em relação ao alcance dos
poderes da CPI.
Mercadante inclui as palavras
"todos os" antes de "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Assim, segundo ele,
ficaria claro que a CPI pode se valer de todos os instrumentos próprios da investigação judicial.
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