São Paulo, Sexta-feira, 18 de Junho de 1999
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Gallotti concede mais duas liminares

da Sucursal de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal Octávio Gallotti concedeu duas novas liminares contra a CPI dos Bancos, suspendendo o bloqueio dos bens de Roberto José Steinfeld e Sérgio Leal Campos, sócios do Banco FonteCindam.
Desde a instalação da CPI, há cerca de dois meses, já foram concedidas oito liminares anulando deliberações da comissão.
Algumas decisões do STF interferiram diretamente no poder de investigação da CPI, suspendendo quebra de sigilos e uma autorização para operação de busca e apreensão de documentos.
Anteontem, o ministro Sepúlveda Pertence beneficiou o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes com a anulação da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a suspensão do bloqueio de seus bens pedida pelos senadores.
Para Gallotti, a decretação da indisponibilidade de bens "excede" os poderes de investigação da CPI.
Há um mês, ele tomou decisão idêntica em relação a Guilherme Duque, sócio de Steinfeld na empresa Pedra Campo, que participa do capital social do FonteCindam.
A CPI investiga se Steinfeld, Campos e Duque fizeram remessa irregular de dinheiro para o exterior, por meio de contas CC-5.
O STF considera que, a exemplo das decisões de juízes, os atos das CPIs precisam ser fundamentados para não serem considerados nulos. Essa foi a razão apresentada por Pertence ao conceder a liminar que beneficiou Lopes.
De fato, o requerimento de quebra de sigilos, aprovado no dia 26 de março, não explicita por que Lopes deve ser investigado.
O mesmo requerimento também pedia que fosse declarada a indisponibilidade dos bens de Lopes.
O pedido é vago ao esclarecer o prazo em que os sigilos devem ser quebrados. O documento afirma apenas que "deve abranger o período a partir da data em que o sr. Francisco Lopes assumiu a Divisão (sic) do Banco Central".
Francisco Lopes nunca assumiu nenhuma divisão no BC. Ele foi diretor e presidente da instituição.
Integrantes da CPI afirmam que a fundamentação de seus pedidos é pública e não precisa ser escrita: Lopes está sob investigação porque autorizou o socorro financeiro aos bancos Marka e FonteCindam.
Além disso, foi localizado na casa de Lopes um bilhete em que o consultor Sérgio Bragança afirma ter, em contas no exterior, US$ 1,675 milhão que pertenceria a Lopes.
Ministros do STF também entendem que os poderes de uma CPI só se equivalem aos dos juízes em questões relacionadas à investigação, como quebra de sigilos e operações de busca e apreensão.

Recurso
O presidente da CPI dos Bancos, senador Bello Parga (PFL-MA), anunciou que a comissão apresentará recurso ao STF na próxima segunda-feira para acelerar o julgamento das liminares.
O principal objetivo do pedido é fazer com que o STF se pronuncie sobre a liminar que suspendeu a quebra de sigilos e o bloqueio do ex-presidente do BC.
A CPI quer que, além de Pertence, os demais ministros do Supremo analisem rápido a questão porque as investigações só devem continuar até o final de agosto.
"Estamos em uma crise institucional em decorrência da liminar. Há interesse de que seja votada rapidamente. Acredito que isso deve ocorrer até o final do mês", disse Bello Parga.
O senador também anunciou que a CPI apresentará ao STF informações para embasar as decisões da comissão que estão sendo contestadas pelo Supremo.

Reações
Jader Barbalho (PMDB-PA), presidente do partido e líder no Senado, discordou de Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) quanto a uma eventual legislação tornando claros os poderes das CPIs.
"O caminho adequado do Congresso é solicitar que o Supremo elimine as dúvidas o mais rápido possível, apreciando logo o mérito do mandado de segurança apresentado pelo ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes. O Supremo há de entender a urgência", disse Jader.
O deputado Aloizio Mercadante (PT-SP) se antecipou ao debate com o Judiciário e apresentou ontem uma proposta de emenda constitucional que, segundo ele, acabaria com a eventual falta de clareza em relação ao alcance dos poderes da CPI.
Mercadante inclui as palavras "todos os" antes de "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Assim, segundo ele, ficaria claro que a CPI pode se valer de todos os instrumentos próprios da investigação judicial.


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