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Defesa tentou excluir pontos problemáticos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os dois pontos que a defesa do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) tentou suprimir ontem do pedido de perícia estão entre
os principais problemas
encontrados pela Polícia
Federal na análise preliminar que fez da papelada
apresentada pelo presidente do Senado.
A perícia prévia -que
foi entregue ao Senado há
quase um mês- aponta 20
inconsistências ou indícios de irregularidades na
documentação entregue
pelo senador, entre elas
notas fiscais emitidas fora
da ordem cronológica e o
fato de que as GTAs (Guias
de Trânsito Animal, documentos exigidos para o
transporte de animais vivos) não correspondem às
vendas informadas nas
notas fiscais.
A documentação analisada pelos peritos na época reunia notas fiscais, recibos, GTAs, extratos bancários e cópias de cheques
entregues ao Senado pelo
próprio Renan em uma
tentativa de comprovar
que obteve ganho agropecuário de R$ 1,9 milhão
nos últimos quatro anos.
Agora, o senador deverá
apresentar novos documentos que também serão
periciados.
A perícia preliminar
afirma que as 88 notas fiscais "foram enviadas de
forma avulsa, sem estarem
afixadas ao respectivo talonário de origem", acrescentando que, "nesse sentido, verificou-se que em
algumas operações a ordem cronológica da emissão (...) não seguiu a seqüência numérica desses
documentos fiscais".
Além disso, os peritos
também detectaram problemas como rasuras,
campos sem preenchimento e divergência no selo de autenticidade em 10
das 88 notas.
Para o questionamento
feito ontem sobre se as
GTAs confirmam as vendas referidas nas notas fiscais apresentadas, os peritos afirmam na análise
prévia que "não há vínculo
das informações constantes das GTAs, a título de
data e quantidade de animais, com as especificadas
nas notas fiscais", apesar
de os dois documentos
possuírem a mesma data
de saída do gado.
Além das divergências
em relação às datas de
venda e à quantidade dos
animais, as notas informam fazendas de origem
diversas das inscritas nas
guias, além de "grande
parte dos destinatários do
gado vendido, cujos nomes constam das GTAs,
não coincidir com aqueles
informados nas notas fiscais".
(RANIER BRAGON)
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