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Só o Supremo
poderá julgar o
presidente do BC
DA REDAÇÃO
O direito a foro privilegiado que agora terá o presidente do Banco Central,
Henrique Meirelles, garante
que ele seja "processado e
julgado" apenas no Supremo Tribunal Federal (STF)
nos casos de crimes comuns
e de responsabilidade.
O presidente do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais, Marco Antônio Nahum, explica que a disposição -que está na Constituição, artigo 102-, na prática,
garante um julgamento "feito por vários ministros ["juízes" do STF] na mais alta
corte do país, e não por um
único juiz". Para Nahum,
são julgamentos "mais pensados e menos suscetíveis de
erro". Também são mais políticos, já que os ministros
são indicados pelo presidente da República.
O privilégio vale mesmo
depois de cessada a função
pública, desde que a infração
se relacione com o cargo.
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