São Paulo, quarta-feira, 18 de agosto de 2004

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Só o Supremo poderá julgar o presidente do BC

DA REDAÇÃO

O direito a foro privilegiado que agora terá o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, garante que ele seja "processado e julgado" apenas no Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de crimes comuns e de responsabilidade.
O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Marco Antônio Nahum, explica que a disposição -que está na Constituição, artigo 102-, na prática, garante um julgamento "feito por vários ministros ["juízes" do STF] na mais alta corte do país, e não por um único juiz". Para Nahum, são julgamentos "mais pensados e menos suscetíveis de erro". Também são mais políticos, já que os ministros são indicados pelo presidente da República.
O privilégio vale mesmo depois de cessada a função pública, desde que a infração se relacione com o cargo.


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