São Paulo, segunda-feira, 18 de outubro de 2004

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Para ex-militar, decisão é "aberração" e portaria é "discriminatória" contra cabos

DA REPORTAGEM LOCAL

"Fui prejudicado. Queria continuar na Aeronáutica, mas meu sonho foi banido." A afirmação é de José Soares Rodrigues, 62, cabo da Força Área Brasileira no período de 1962 a 1970, e o primeiro nome da primeira lista dos cerca de 2.500 anistiados da Aeronáutica.
Rodrigues recebe mensalmente R$ 3.712 de indenização, após conseguir anistia, em 2002, com base na portaria 1.104, de 1964.
O pagamento da anistia começou a ser feito em novembro de 2003, quando recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para o ex-militar, a portaria 1.104 é "contra os cabos da FAB porque é discriminatória". Diz que queria continuar no serviço militar, mas não teve "a chance de prestar concurso público".
Nos cálculos de Rodrigues, a Aeronáutica deveria lhe pagar por mês indenização no valor de R$ 4.080. "Esse é o salário atualizado de um segundo tenente. Lamentavelmente, o pagamento do mês não está corrigido." Em relação a pagamentos retroativos, estima quantia em torno de US$ 100 mil.
Para o ex-militar, a decisão de anular anistias com base nessa portaria é uma "aberração". "É um exercício arbitrário. Não há fraude na concessão da anistia. Querem barrar os direitos dos anistiados. Essa portaria de 1964 nos prejudicou. Após 33 anos de afastamento, consegui, com a anistia, voltar para a FAB", diz.
Se o pagamento de sua anistia for suspenso, Rodrigues diz que vai recorrer à Justiça.
Cerca de 200 anistiados que tiveram suspensos o pagamento de suas indenizações estão recorrendo ao STJ para garantir o recebimento. No entender da Justiça, enquanto não for feita a anulação da anistia -e publicada no Diário Oficial da União-, os pagamentos devem continuar sendo feitos. Para o Ministério da Justiça, se for aberto um processo administrativo para anular a anistia, isso já é motivo para suspender o pagamento. (FF e CR)


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