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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ HORA DAS CASSAÇÕES
Apenas os ex-líderes Paulo Rocha (PT) e José Borba (PMDB) formalizam renúncia
Só 2 deputados renunciam, e Câmara abre 11 processos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BRASÍLIA
DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA
Minutos antes de o Conselho de
Ética instaurar processos contra
os acusados de envolvimento no
"mensalão", os deputados Paulo
Rocha (PA), ex-líder do PT na Câmara, e José Borba (PR), ex-líder
do PMDB, renunciaram ao mandato. A renúncia é uma forma de
escapar à inelegibilidade até 2015,
punição que uma possível cassação acarretará.
A decisão foi tomada após o
anúncio de que o STF havia rejeitado um recurso apresentado por
petistas para evitar a abertura de
processos de cassação.
Com as duas renúncias, o Conselho de Ética instaurou, às 18h02
de ontem, 11 processos contra deputados também acusados de envolvimento com o "mensalão".
Eles se somam a outros três que já
são processados -José Dirceu
(PT-SP), Sandro Mabel (PL-GO)
e Romeu Queiroz (PTB-MG).
Após a abertura de processo, uma
eventual renúncia não livra o acusado da pena de inelegibilidade.
Pelo menos dois petistas estavam inclinados a renunciar, mas
desistiram na última hora: Josias
Gomes (BA) e José Mentor (SP).
Em almoço na casa de Paulo
Rocha, 54, o único a abrir mão do
mandato, venceu a tese defendida
principalmente pelo ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha
(PT-SP), um dos acusados, de que
a renúncia de três ou quatro complicaria a situação dos restantes
(leia texto nesta página).
"Agora é inevitável o plenário.
Então, acredito em um julgamento justo. Acredito e vou trabalhar
para isso", afirmou João Paulo.
"Há em curso um processo de
linchamento político e a Câmara
poderá votar dessa maneira. É
possível que isso ocorra -espero
que não. Porque mesmo um julgamento político não pode contrariar as provas", disse Mentor.
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, em viagem à Europa, demonstrou surpresa ao saber que
apenas um petista havia optado
pela renúncia. "Só o Rocha?!", disse, segundo o blog "Josias de Souza - Nos Bastidores do Poder"
(www.folha.com.br/blogs/josiasdesouza).
Com as renúncias de ontem,
chega a quatro o número de parlamentares que optaram pelo
abandono do mandato -os outros foram Valdemar Costa Neto
(PL-SP) e Carlos Rodrigues (PL-RJ). Apenas um foi cassado -Roberto Jefferson (PTB-RJ), o autor
das acusações.
"O momento não me concederá
a oportunidade de apresentação
de plena e ampla defesa, equivalendo a dizer que estarei, apesar
de inocente, submetido a um tribunal de exceção, onde a subjetividade e o arbítrio prevalecerão
sobre as provas", afirmou em sua
carta de renúncia José Borba, 56,
que estava em seu terceiro mandato consecutivo.
Ele é acusado de ser beneficiário
de R$ 1,1 milhão das contas do publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como o operador do
"mensalão". A carta foi entregue
por seu advogado, Roberto Bertholdo, 14 minutos antes de o
Conselho instaurar os processos.
Já o advogado de Paulo Rocha
entregou a carta de renúncia apenas a três minutos do prazo final.
"Desde o início da CPI tivemos
uma inquisição. Não foi dado o
direito de defesa nem ao Paulo
Rocha nem aos demais", afirmou
Kenneth Fleming.
Ex-sindicalista, Rocha estava
em seu quarto mandato consecutivo. Ele é acusado de ter recebido
R$ 920 mil das contas de Valério,
mas reconhece apenas R$ 420 mil,
dinheiro que diz ter usado para
pagar dívidas do PT no Pará. "O
Congresso Nacional não assume
que, nas investigações, não há
mensalão. Há dinheiro de campanha sem estar contabilizado perante os tribunais. Isso é uma coisa que acontece na política brasileira", afirmou.
Quatro acusados do PP também
discutiram renúncia, mas mantiveram o pacto de enfrentar o processo. "Tenho 27 anos de mandato, nunca vi cassarem alguém sem
provas", afirmou Pedro Corrêa.
Os suplentes de Rocha e Borba
devem ser Socorro Gomes (PC do
B-PA) e José Cláudio Rorato
(PMDB-PR), respectivamente.
Supremo
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Ayres
Britto negou o pedido de cinco
deputados do PT de concessão de
liminar que impediria a abertura
dos processos de cassação do
mandato porque considerou que
não houve desrespeito ao direito
de defesa de cada um.
Britto considerou que, na atual
fase do julgamento na Câmara,
não há nenhum direito constitucional sob ameaça. Por isso, essa
seria uma questão "interna corporis" do Congresso.
(RANIER BRAGON, SILVIO NAVARRO, CHICO DE GOIS E FÁBIO ZANINI)
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