São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 2005

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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ HORA DAS CASSAÇÕES

Apenas os ex-líderes Paulo Rocha (PT) e José Borba (PMDB) formalizam renúncia

Só 2 deputados renunciam, e Câmara abre 11 processos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BRASÍLIA
DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA


Minutos antes de o Conselho de Ética instaurar processos contra os acusados de envolvimento no "mensalão", os deputados Paulo Rocha (PA), ex-líder do PT na Câmara, e José Borba (PR), ex-líder do PMDB, renunciaram ao mandato. A renúncia é uma forma de escapar à inelegibilidade até 2015, punição que uma possível cassação acarretará.
A decisão foi tomada após o anúncio de que o STF havia rejeitado um recurso apresentado por petistas para evitar a abertura de processos de cassação.
Com as duas renúncias, o Conselho de Ética instaurou, às 18h02 de ontem, 11 processos contra deputados também acusados de envolvimento com o "mensalão". Eles se somam a outros três que já são processados -José Dirceu (PT-SP), Sandro Mabel (PL-GO) e Romeu Queiroz (PTB-MG). Após a abertura de processo, uma eventual renúncia não livra o acusado da pena de inelegibilidade.
Pelo menos dois petistas estavam inclinados a renunciar, mas desistiram na última hora: Josias Gomes (BA) e José Mentor (SP).
Em almoço na casa de Paulo Rocha, 54, o único a abrir mão do mandato, venceu a tese defendida principalmente pelo ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), um dos acusados, de que a renúncia de três ou quatro complicaria a situação dos restantes (leia texto nesta página).
"Agora é inevitável o plenário. Então, acredito em um julgamento justo. Acredito e vou trabalhar para isso", afirmou João Paulo.
"Há em curso um processo de linchamento político e a Câmara poderá votar dessa maneira. É possível que isso ocorra -espero que não. Porque mesmo um julgamento político não pode contrariar as provas", disse Mentor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em viagem à Europa, demonstrou surpresa ao saber que apenas um petista havia optado pela renúncia. "Só o Rocha?!", disse, segundo o blog "Josias de Souza - Nos Bastidores do Poder" (www.folha.com.br/blogs/josiasdesouza).
Com as renúncias de ontem, chega a quatro o número de parlamentares que optaram pelo abandono do mandato -os outros foram Valdemar Costa Neto (PL-SP) e Carlos Rodrigues (PL-RJ). Apenas um foi cassado -Roberto Jefferson (PTB-RJ), o autor das acusações.
"O momento não me concederá a oportunidade de apresentação de plena e ampla defesa, equivalendo a dizer que estarei, apesar de inocente, submetido a um tribunal de exceção, onde a subjetividade e o arbítrio prevalecerão sobre as provas", afirmou em sua carta de renúncia José Borba, 56, que estava em seu terceiro mandato consecutivo.
Ele é acusado de ser beneficiário de R$ 1,1 milhão das contas do publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como o operador do "mensalão". A carta foi entregue por seu advogado, Roberto Bertholdo, 14 minutos antes de o Conselho instaurar os processos.
Já o advogado de Paulo Rocha entregou a carta de renúncia apenas a três minutos do prazo final. "Desde o início da CPI tivemos uma inquisição. Não foi dado o direito de defesa nem ao Paulo Rocha nem aos demais", afirmou Kenneth Fleming.
Ex-sindicalista, Rocha estava em seu quarto mandato consecutivo. Ele é acusado de ter recebido R$ 920 mil das contas de Valério, mas reconhece apenas R$ 420 mil, dinheiro que diz ter usado para pagar dívidas do PT no Pará. "O Congresso Nacional não assume que, nas investigações, não há mensalão. Há dinheiro de campanha sem estar contabilizado perante os tribunais. Isso é uma coisa que acontece na política brasileira", afirmou.
Quatro acusados do PP também discutiram renúncia, mas mantiveram o pacto de enfrentar o processo. "Tenho 27 anos de mandato, nunca vi cassarem alguém sem provas", afirmou Pedro Corrêa.
Os suplentes de Rocha e Borba devem ser Socorro Gomes (PC do B-PA) e José Cláudio Rorato (PMDB-PR), respectivamente.

Supremo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto negou o pedido de cinco deputados do PT de concessão de liminar que impediria a abertura dos processos de cassação do mandato porque considerou que não houve desrespeito ao direito de defesa de cada um.
Britto considerou que, na atual fase do julgamento na Câmara, não há nenhum direito constitucional sob ameaça. Por isso, essa seria uma questão "interna corporis" do Congresso.
(RANIER BRAGON, SILVIO NAVARRO, CHICO DE GOIS E FÁBIO ZANINI)

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