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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
TSE autoriza sites de jornais a publicarem opinião sobre eleição
Tribunal muda, por 5 votos a 2, texto de resolução que trata de propaganda eleitoral e também de condutas de agentes públicos
Ayres Britto propôs que artigo fosse reavaliado por considerar que o direito de expressão de jornal e revista também vale para seus sites
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE decidiu mudar, por 5
votos a 2, a resolução que trata
de propaganda eleitoral e condutas de agentes públicos, liberando a manifestação partidária de órgãos de comunicação
impressa inclusive na internet.
A Corte alterou um parágrafo
do artigo 20 da resolução
22.718. O texto afirmava que
"não caracterizará propaganda
eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a
partido político ou a coligação
pela imprensa escrita, desde
que não seja matéria paga, mas
os abusos e os excessos, assim
como as demais formas de uso
indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos".
Os ministros incluíram, após
a referência à imprensa escrita,
a citação: "inclusive nos respectivos sítios na internet".
O TSE também mudou o parágrafo 5º do artigo 21, que trata da programação de rádio e
TV. Diferentemente de jornais
e revistas, essas empresas não
podem fazer propaganda ou
emitir opinião sobre candidato,
pois são concessões públicas.
Agora, o texto diz que as restrições "aplicam-se às paginas
na internet mantidas pelas empresas de rádio e TV e às demais redes destinadas a prestação de serviços de valor adicionado". O antigo texto desse parágrafo dava a entender que as
empresas de comunicação que
têm página na internet, inclusive as da imprensa escrita, estavam sujeitas às mesmas vedações de rádio e TV.
Com a dúvida, o Grupo Estado, proprietário do jornal "O
Estado de S. Paulo" e da "Agência Estado", entrou com um
mandado de segurança questionando o parágrafo.
O tribunal resolveu não julgar a ação, mas o presidente
Carlos Ayres Britto propôs,
nesta semana, uma questão de
ordem administrativa para reavaliar o artigo, afirmando que o
direito de expressão que jornais e revistas possuem também vale para seus sites.
A questão começou a ser discutida na quinta, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.
Durante o julgamento, ele alegou que, pelo princípio da isonomia, todos os sites deveriam
ter a mesma liberdade que jornais e revistas. Arnaldo Versiani também foi contra a mudança. Ele alegou que o TSE, em junho, recusou-se a responder
consulta sobre campanha na
internet. "Entendo que, quando nos recusamos a responder
a consulta, deixamos claro que
a propaganda eleitoral estava
liberada na internet", afirmou.
As restrições a páginas de rádio e TV na internet foram
mantidas a sites de provedores.
Votaram pelas modificações
Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Eliana Calmon e Aldir Passarinho.
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