São Paulo, quarta-feira, 18 de dezembro de 2002

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JUDICIÁRIO

Medida impede desconto sobre a verba a ser paga a partir de 2003

STF isenta do IR reajuste dos juízes

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária sobre a verba relativa ao aumento salarial dos juízes da União retroativo a janeiro de 1998 e estimado, em média, em R$ 200 mil para cada um deles.
A medida impedirá que seja descontado aproximadamente um terço do dinheiro, a ser pago em 24 meses a partir de janeiro de 2003, segundo a lei aprovada em junho que elevou os salários dos magistrados e autorizou o pagamento das parcelas retroativas.
A isenção foi autorizada por uma resolução assinada pelo presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio de Mello, com base em decisão dos demais membros do tribunal tomada em sessão administrativa, realizada a portas fechadas, no último dia 11.
A resolução (nš 245) foi publicada no "Diário da Justiça" de ontem. Em consulta ao processo administrativo, a Folha apurou que houve um voto contrário, justamente de Marco Aurélio de Mello. Ele assinou a decisão na condição de presidente do Supremo.
O valor que cada juiz receberá depende do cálculo da situação individual. Serão descontadas todas as vantagens salariais pagas nos últimos anos, como o polêmico auxílio-moradia, autorizado no ano 2000.

R$ 200 mil
A média de R$ 200 mil por juiz é resultado da divisão entre o custo das parcelas retroativas, de R$ 783,6 milhões, conforme o STF informou ao Congresso Nacional no momento do envio do projeto de lei, em maio, e o número de magistrados na União: cerca de 4.000, entre juízes federais, trabalhistas e militares.
O simples pagamento de parcelas retroativas já é considerado polêmico. A lei nš 10.474, que o autorizou, baseou-se em outra lei, de 1998, aprovada no pacote da reforma administrativa e que previa a concessão de atrasados apenas no período entre janeiro e junho daquele ano.
A lei nš 10.474 também elevou os salários dos ministros do STF, com efeito cascata em todo o Judiciário da União. A remuneração dos membros do Supremo Tribunal Federal passou para R$ 17.171. Antes ela variava de R$ 10.764 a R$ 14.119. De uma instância para outra, há uma diferença de apenas 5%. O impacto anual na folha foi estimado em R$ 78 milhões.
Desde a promulgação da emenda constitucional da reforma administrativa, em junho de 1998, os juízes pressionavam por um aumento salarial. A emenda determinou a fixação do teto salarial do funcionalismo público, por iniciativa dos três Poderes. O teto asseguraria um aumento em cascata no Judiciário, mas nunca houve acordo para a sua fixação.
Em 2000, juízes trabalhistas e federais chegaram a se preparar para a primeira greve nacional dos magistrados por aumento. O movimento foi suspenso na véspera, por causa de uma liminar do ministro do STF Nelson Jobim autorizando o pagamento de verba equivalente ao auxílio-moradia de deputados, de até R$ 3.000. A liminar vigorou até a sanção da lei, em junho último.
A concessão de aumentos ou a dispensa de descontos por meio de decisão administrativa é uma tradição no Judiciário. Nesse caso, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) disse à Folha que o STF cumpriu rigorosamente jurisprudência já existente favorável à isenção de tributos sobre verba salarial classificada como de "caráter indenizatório".


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