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JUDICIÁRIO
Medida impede desconto sobre a verba a ser paga a partir de 2003
STF isenta do IR reajuste dos juízes
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a incidência do Imposto de Renda e da contribuição
previdenciária sobre a verba relativa ao aumento salarial dos juízes
da União retroativo a janeiro de
1998 e estimado, em média, em R$
200 mil para cada um deles.
A medida impedirá que seja
descontado aproximadamente
um terço do dinheiro, a ser pago
em 24 meses a partir de janeiro de
2003, segundo a lei aprovada em
junho que elevou os salários dos
magistrados e autorizou o pagamento das parcelas retroativas.
A isenção foi autorizada por
uma resolução assinada pelo presidente do Supremo, ministro
Marco Aurélio de Mello, com base em decisão dos demais membros do tribunal tomada em sessão administrativa, realizada a
portas fechadas, no último dia 11.
A resolução (nš 245) foi publicada no "Diário da Justiça" de ontem. Em consulta ao processo administrativo, a Folha apurou que
houve um voto contrário, justamente de Marco Aurélio de Mello.
Ele assinou a decisão na condição
de presidente do Supremo.
O valor que cada juiz receberá
depende do cálculo da situação
individual. Serão descontadas todas as vantagens salariais pagas
nos últimos anos, como o polêmico auxílio-moradia, autorizado
no ano 2000.
R$ 200 mil
A média de R$ 200 mil por juiz é
resultado da divisão entre o custo
das parcelas retroativas, de R$
783,6 milhões, conforme o STF
informou ao Congresso Nacional
no momento do envio do projeto
de lei, em maio, e o número de
magistrados na União: cerca de
4.000, entre juízes federais, trabalhistas e militares.
O simples pagamento de parcelas retroativas já é considerado
polêmico. A lei nš 10.474, que o
autorizou, baseou-se em outra lei,
de 1998, aprovada no pacote da
reforma administrativa e que previa a concessão de atrasados apenas no período entre janeiro e junho daquele ano.
A lei nš 10.474 também elevou
os salários dos ministros do STF,
com efeito cascata em todo o Judiciário da União. A remuneração
dos membros do Supremo Tribunal Federal passou para R$ 17.171.
Antes ela variava de R$ 10.764 a
R$ 14.119. De uma instância para
outra, há uma diferença de apenas 5%. O impacto anual na folha
foi estimado em R$ 78 milhões.
Desde a promulgação da emenda constitucional da reforma administrativa, em junho de 1998, os
juízes pressionavam por um aumento salarial. A emenda determinou a fixação do teto salarial do
funcionalismo público, por iniciativa dos três Poderes. O teto asseguraria um aumento em cascata no Judiciário, mas nunca houve
acordo para a sua fixação.
Em 2000, juízes trabalhistas e federais chegaram a se preparar para a primeira greve nacional dos
magistrados por aumento. O movimento foi suspenso na véspera,
por causa de uma liminar do ministro do STF Nelson Jobim autorizando o pagamento de verba
equivalente ao auxílio-moradia
de deputados, de até R$ 3.000. A
liminar vigorou até a sanção da
lei, em junho último.
A concessão de aumentos ou a
dispensa de descontos por meio
de decisão administrativa é uma
tradição no Judiciário. Nesse caso,
a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) disse à Folha que
o STF cumpriu rigorosamente jurisprudência já existente favorável à isenção de tributos sobre
verba salarial classificada como
de "caráter indenizatório".
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