São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

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Processos contra infiéis passam de 2 mil

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao todo, já foram protocolados 2.456 processos pedindo a perda de mandato de parlamentares infiéis, aqueles que trocaram de legenda após decisão proibindo a prática.
Em 27 de março de 2007, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu a uma consulta do DEM e afirmou que o mandato pertence ao partido e, portanto, um parlamentar poderia perdê-lo caso tivesse mudado de legenda após aquela data.
No início de outubro do ano passado, os ministros do STF reafirmaram a decisão do TSE e determinaram que o próprio tribunal eleitoral, por falta de legislação, deveria definir as regras de procedimentos para cassar um político infiel, observado o princípio da "ampla defesa".
O TSE editou uma resolução que diz em quais casos o político pode mudar de partido e os prazos que as siglas, os suplentes e o Ministério Público teriam para propor ações.
Na quarta-feira passada, o Supremo determinou que a Câmara cumpra imediatamente a decisão do TSE que cassou, em março, o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB). Mesmo com a decisão, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que por enquanto não cumprirá a determinação.


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