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Processos contra infiéis passam de 2 mil
DA REPORTAGEM LOCAL
Ao todo, já foram protocolados 2.456 processos
pedindo a perda de mandato de parlamentares infiéis, aqueles que trocaram
de legenda após decisão
proibindo a prática.
Em 27 de março de
2007, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu a uma consulta do
DEM e afirmou que o
mandato pertence ao partido e, portanto, um parlamentar poderia perdê-lo
caso tivesse mudado de legenda após aquela data.
No início de outubro do
ano passado, os ministros
do STF reafirmaram a decisão do TSE e determinaram que o próprio tribunal
eleitoral, por falta de legislação, deveria definir as regras de procedimentos para cassar um político infiel, observado o princípio
da "ampla defesa".
O TSE editou uma resolução que diz em quais casos o político pode mudar
de partido e os prazos que
as siglas, os suplentes e o
Ministério Público teriam
para propor ações.
Na quarta-feira passada,
o Supremo determinou
que a Câmara cumpra
imediatamente a decisão
do TSE que cassou, em
março, o mandato do deputado Walter Brito Neto
(PRB-PB). Mesmo com a
decisão, o presidente da
Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que por
enquanto não cumprirá a
determinação.
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