São Paulo, sexta-feira, 19 de março de 2010

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STJ vai decidir se caso Arruda será prorrogado por 30 dias

Procuradoria diz que ainda faltam apurar informações e ouvir testemunhas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Procuradoria-Geral da República pediu ontem ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) mais 30 dias para investigar o mensalão do DEM, suposto esquema de distribuição de propinas em que o principal acusado é o governador cassado José Roberto Arruda (sem partido).
A prorrogação do inquérito da Operação Caixa de Pandora foi solicitada um dia depois de a defesa de Arruda ter postulado sua prisão domiciliar.
Caso o STJ decida dar mais tempo para o trabalho da Polícia Federal, a Procuradoria usará a prorrogação para sustentar que Arruda deve continuar preso, como forma de garantir que a investigação transcorra sem a interferência do governador cassado.
"A prisão domiciliar seria inócua porque corresponderia à soltura. Ele teria as mesmas condições de tentar influir na produção das provas", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
No pedido de prorrogação, a Procuradoria sustenta que ainda faltam apurar dados bancários, fiscais e telefônicos, além de ouvir testemunhas.
Ontem, Arruda fez um cateterismo que identificou lesão em uma das artérias. Segundo o cardiologista Brasil Caiado, a obstrução é de 50% e o governador cassado será tratado com dieta, remédios e exercícios físicos. O médico disse que a prisão domiciliar pode melhorar o quadro de Arruda.
Arruda passou mais de 12 horas no hospital para fazer exames e teve de dormir no Instituto do Coração. O agravamento de seu estado de saúde é o principal argumento da defesa para convencer o STJ a conceder a prisão domiciliar.
A defesa havia pedido que o governado cassado ficasse no hospital até se recuperar do problema no coração, mas o STF negou o pedido.
O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) notificou a Câmara Legislativa do DF sobre a cassação do mandato de Arruda por infidelidade partidária. Com a notificação, ele perde o foro privilegiado e pode ir para um presídio comum. A defesa deve recorrer na segunda.


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