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JUSTIÇA
Ex-prefeito não precisará devolver dinheiro dos carros doados à seleção de 70
Maluf ganha processo dos Fuscas
DA REDAÇÃO
O STF (Supremo Tribunal Federal) desobrigou definitivamente o ex-prefeito paulistano Paulo
Maluf a devolver o dinheiro dos
Fuscas doados aos jogadores da
seleção brasileira de futebol que
conquistou a Copa de 1970.
Maluf já havia sido inocentado
pelo STF em 1995, mas o processo
só transitou em julgado no último
dia 3 de abril, tendo baixado ao
arquivo do tribunal no dia 4. "Ele
já tinha ganho. Aí a parte contrária apresentou vários embargos,
mas agora foi tudo julgado definitivamente, e a vitória é dele", disse
ontem Adilson Laranjeira, assessor de imprensa do ex-prefeito.
Em 20 de julho de 1970, então
prefeito de São Paulo, Maluf presenteou os jogadores e a comissão
técnica da seleção brasileira de futebol com 25 Fuscas. Pouco antes,
no dia 3 de julho de 1970, a Câmara Municipal aprovara a lei municipal 7.485 autorizando o prefeito
a abrir crédito de Cr$ 315 mil para
a compra dos automóveis que seriam doados ao time tricampeão.
A doação dos carros rendeu a
Maluf um longo processo judicial,
sob acusação de ter lesado o erário. Condenado a devolver o dinheiro em 1974, Maluf recorreu,
mas foi condenado em maio de
1981 pelo STF, que considerou
que a doação dos Fuscas aos jogadores não atendia ao requisito do
interesse social para poder ser
bancada pelos cofres públicos.
O então governador depositou
o dinheiro em juízo, mas recorreu
novamente ao STF em 1983. Em 3
de maio de 1995, o Supremo acolheu, por 6 votos a 2, ação rescisória do prefeito solicitando o reconhecimento da constitucionalidade da lei que autorizou a doação,
anulando assim a condenação.
Em 16 de setembro de 1998, o
STF negou um agravo regimental
apresentado pelo advogado Vergilio Egydio Lopes Enei e, em 15
de abril de 2002, rejeitou os embargos infringentes contra a sentença. O acórdão só foi publicado
em 17 de março deste ano.
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