São Paulo, terça, 19 de maio de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LEI DE LICITAÇÕES
Obras podem ter valor aumentado em até 50% sem concorrência; ACM, presidente interino, diz que mandou apurar "escândalo"
Projeto favorece negócios de empreiteiras

OSWALDO BUARIM JR.
da Sucursal de Brasília

O Congresso aprovou medidas que reduzem as exigências da Lei de Licitações para a contratação de obras e serviços e para a realização de compras pelo setor público em pleno ano eleitoral.
Se for sancionado como está, o projeto vai mudar a Lei de Licitações em vários pontos e permitir, por exemplo, que contratos de obras possam ter seus valores iniciais aumentados em até 50% sem nova licitação.
A Lei de Licitações limita os chamados aditamentos a 25% do preço original da obra, como forma de garantir a adequação de contratos e evitar interrupção de obras.
As medidas constam de projeto do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), que altera e converte em lei a medida provisória 1.531-18, sobre a reestruturação da Eletrobrás.
O projeto de Aleluia foi aprovado na noite da última terça-feira, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, passando despercebido pela imprensa.

"Escândalo"
A assessoria de imprensa do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), presidente interino da República, disse ontem que ele determinou a "apuração do escândalo" que envolve as mudanças na Lei de Licitações.
A liberalização das regras licitatórias foi negociada com o Palácio do Planalto.
Segundo o deputado Alberto Goldman (PSDB-SP), que negociou com o governo e com Aleluia, a mudança tem por finalidade aumentar o valor de contrato de duplicação da rodovia Fernão Dias no trecho próximo a Mairiporã, no Estado de São Paulo.
Segundo o Goldman, que era ministro dos Transportes quando a Lei de Licitações foi aprovada, em 1993, a empreiteira encarregada da obra teve de realizar, nesse trecho da estrada, trabalho maior que o previsto inicialmente.
"O preço do custo unitário não muda, mas o volume de obras foi maior", afirmou Goldman.
Aleluia isentou-se de responsabilidade pela modificação. "O relator é um negociador", disse. "Não tenho posição firme sobre isso. É um assunto polêmico."
Na opinião de Aleluia, o governo deve "avaliar com calma" a aplicação desse novo limite e eliminá-lo, por meio de veto do presidente da República, se julgar que será prejudicial à gestão pública.
Outra modificação importante foi o reajuste de R$ 38 mil para R$ 80 mil da possibilidade de realização de compras e contratação de serviços por cartas-convites. Isso representa um reajuste de 110%.
Essa modalidade de licitação não requer nem mesmo a publicação de edital, bastando que a autoridade responsável convide as empresas que quiser.
Outra alteração promovida pelo relator ampliou de 5% para 10% do valor limite para cartas-convites (R$ 80 mil) a possibilidade de dispensa de licitação.
Nesse caso, qualquer administrador público pode gastar sem licitação R$ 8 mil. Como o valor anterior era de R$ 1,9 mil, o reajuste é de 321%.
O substitutivo de Aleluia recria também o preço mínimo para a contratação de obras e serviços, que havia sido abolido pela Lei de Licitações (lei 8.666/93) para tentar reduzir os custos da obras públicas e a formação de cartéis de empreiteiras na hora de apresentação de orçamentos.
A adoção do preço mínimo foi negociada pelo deputado Luiz Roberto Ponte (PMDB-RS), representante no Congresso de pequenas e médias empreiteiras. Ponte não foi localizado pela Folha.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.