São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2001

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INVESTIGAÇÃO

Decisão de desembargador libera conjunto de imóveis que somam pelo menos R$ 18 milhões; AGU recorreu

Justiça torna disponíveis bens de Estevão

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tornou disponíveis, com base em uma filigrana jurídica, um conjunto de imóveis do ex-senador Luiz Estevão que somam pelo menos R$ 18 milhões. A decisão pode comprometer o ressarcimento do desvio de R$ 169,5 milhões da obra do fórum trabalhista de São Paulo.
Luiz Estevão é acusado de ser beneficiário direto de R$ 77 milhões do total desviado e, de acordo com o TCU (Tribunal de Contas da União), deve responder pelo total da dívida junto com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. A Advocacia Geral da União pretende anular a decisão.
A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Asdrúbal Vasquez Cruxên, integrante do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF. O nome de Cruxên aparece nos arquivos da CPI do Judiciário. Ainda juiz, ele nomeou administradores para gerir o patrimônio de um órfão: bens de US$ 30 milhões que os administradores transformaram em uma dívida de R$ 7 milhões.

Processo
No processo, pedem a liberação dos imóveis clientes do Grupo OK Construções e Incorporações que os teriam comprado anteriormente à data em que os bens da empresa foram bloqueados por decisão judicial em 24 de abril do ano passado, por conta do envolvimento no escândalo do TRT de São Paulo.
A principal beneficiária da liberação, porém, é a Ebenezer Informática e Projetos Ltda. A empresa pegou carona no mandado de segurança concedido a Maria Luiza Corôa, que conseguiu a liberação de seu imóvel com um despacho do desembargador Cruxên.
O advogado de Maria Luiza, Irineu de Oliveira, advoga para Estevão em pelo menos três processos que tramitam na Justiça Federal.
Para conseguir derrubar uma decisão da Justiça Federal com um despacho de âmbito estadual, Oliveira alegou que o bloqueio de bens deveria ter sido informado por meio de "carta precatória", e não de um ofício ao desembargador corregedor do Tribunal de Justiça do DF expedido pelo juiz que conduz o caso, como de fato aconteceu.
Por meio de sua advogada, Ana Paula Oliveira, a Ebenezer pediu a Cruxên a liberação de 101 imóveis do Grupo OK que deveria receber em pagamento a dois contratos firmados com as empresas de Estevão: a construção do Brasília Flat Palace, no setor Hoteleiro Sul, e de um outro empreendimento imobiliário na Asa Norte.

Telefone
A Folha tentou contatar a Ebenezer, mas o telefone da empresa não está disponível no serviço de informações da Brasil Telecom. O endereço no qual deveria funcionar, segundo está no processo, também não existe.
Até ontem, somente um dos dois cartórios nos quais os imóveis estão registrados recebeu a notificação sobre o despacho do desembargador Cruxên.
O primeiro cartório de registro de imóveis de Brasília tomou conhecimento da liminar por um representante da própria Ebenezer, em 21 de maio passado, quando a empresa requereu o registro em seu nome de dois bens que eram do Grupo OK.
Trata-se de um apartamento e de um terreno de 1.100 m2, este último valendo, pela média do mercado, cerca de R$ 6 milhões.
Tecnicamente seriam bens mais fáceis de liberar porque não estavam submetidos ao bloqueio conjunto da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União. Tornaram-se indisponíveis somente por decisão do Judiciário.


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