São Paulo, quinta-feira, 19 de junho de 2008

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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL

Em recurso, Folha diz que juiz censura debate público

"Por que a Folha não pode perguntar isto ou aquilo a Marta Suplicy?", indaga o jornal

Advogado Luís Francisco Carvalho Filho afirma que multa aplicada ao jornal por juiz de 1ª instância não tem nenhum fundamento legal


DA REPORTAGEM LOCAL

A Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, e a Editora Abril, responsável pela "Veja São Paulo", recorreram ontem da decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral, que aplicou R$ 21.282 de multa para cada uma por entender que as entrevistas publicadas com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) foi propaganda eleitoral.
Advogados da ex-ministra, apenada em R$ 42.564, também recorreram da sentença do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate.
As defesas serão analisadas por seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral.
No recurso, o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que a sentença ignora o princípio constitucional da liberdade de imprensa e questiona se no Brasil existem temas proibidos de serem tratados publicamente.
"Todo mundo sabe que Marta, [Geraldo] Alckmim e [Gilberto] Kassab serão candidatos em São Paulo e que é natural que falem de suas idéias e qualidades", disse o advogado, que questionou: "Por que Marta não pode falar isto ou aquilo? Por que a Folha não pode perguntar isto ou aquilo para Marta Suplicy? Em que dispositivo da legislação eleitoral está prevista a existência de temas proibidos para jornais?"
Carvalho Filho ressaltou uma afirmação transcrita pelo próprio juiz na sentença: "É inquestionável o interesse público da matéria em exame".
"Ora, a entrevista é de interesse público, mas, segundo o magistrado, o jornal "extrapolou". E chega a sugerir que a propaganda é "dissimulada". O magistrado pinça frases contidas na entrevista, atuando como um editor parcial, e elimina os aspectos críticos à candidata contidos nos texto para tentar confirmar a sua tese."
Para Carvalho Filho, o jornal, ao contrário das emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, não é obrigado a manter equivalência de espaço no noticiário para os candidatos.
"Não existe regra proibindo jornais de publicar entrevista com personalidades que pretendem disputar as eleições, ainda que seja no período pré-eleitoral." Nem antes nem depois do dia 6 de julho, quando a propaganda eleitoral é liberada, disse, há censura ou restrição à informação jornalística.
"A decisão [do juiz] é insustentável. Reconhece o regime de liberdade de imprensa, mas, paradoxalmente, afirma que ela hoje tem limites. Ora, se há limites, não há liberdade."
Advogados da pré-candidata argumentaram no recurso que são "incontestáveis as feições jornalísticas que pautaram a entrevista concedida por Marta à Folha, publicada no dia em que se afastava do cargo de ministra a fim de obter indicação do partido para a candidatura de prefeita de São Paulo."
Informaram ainda que outros pré-candidatos também concederam entrevistas nos mesmos moldes.
A entrevista de Marta à Folha foi publicada no último dia 4 e à "Veja São Paulo", na edição de 4 a 11 de junho.
A assessoria da Editora Abril não disponibilizou cópia do recurso à reportagem.
A assessoria de imprensa da Justiça Eleitoral informou que o magistrado Shintate não irá se manifestar sobre o caso. A opinião dele, sustentou o órgão, está na própria sentença proferida anteontem.
Na sentença de anteontem, o juiz eleitoral afirmou que a entrevista concedida por Marta à Folha "exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea".


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