São Paulo, quinta-feira, 19 de junho de 2008

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CORRUPÇÃO

Lei do Colarinho Branco não leva a prisão, diz FGV

RANIER BRAGON
EM SÃO PAULO

A Lei do Colarinho Branco (7.492/86) vem resultando em processos em que o réu é quase sempre condenado, aponta pesquisa a ser divulgada hoje, mas quase nunca vai para a cadeia.
Dos acórdãos que julgavam o mérito -pesquisados pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas-, em 66,7% a condenação do réu foi mantida em todas as instâncias. "Os dados contrariam o senso comum de que há impunidade nos crimes de colarinho branco", diz Maíra Rocha Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.
Os dados mostram que raramente um condenado vai parar atrás das grades. Em geral, a pena de prisão é trocada por serviços à comunidade e multa. Dos 380 acórdãos analisados, só 3 resultaram em prisão.
Maíra Rocha lembra que, atendidas algumas exigências, o juiz pode optar por penas alternativas para condenações que não ultrapassem quatro anos de prisão. "As penas alternativas podem dar uma resposta mais eficaz na maioria dos casos", afirma a coordenadora.
Em setembro de 2003, por exemplo, Ricardo Mansur, ex-dono das lojas Mappin e Mesbla, foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo a três anos de prisão em regime aberto por ter distribuído pela internet informações falsas a respeito da saúde financeira do Bradesco, banco ao qual devia R$ 190 milhões. O tribunal, entretanto, converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 116,4 mil.
Segundo a pesquisa, o crime que resultou em mais denúncias à Justiça é o de evasão de divisas.


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