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STF rejeita denúncia contra Palocci da Promotoria de SP
Deputado era acusado de envolvimento com suposto esquema de empresas de lixo; procurador-geral havia sugerido arquivamento
Argumento é de que não há provas sobre envolvimento do então prefeito na fraude; esta é a segunda vitória do petista no Supremo no ano
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram ontem, por 9 votos a 1, uma
denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual de
São Paulo contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP).
Ele era acusado de envolvimento em um suposto esquema de desvio de lavagem de dinheiro envolvendo empresas
de lixo, quando prefeito de Ribeirão Preto (2001-2002).
O próprio procurador-geral
da República, Antonio Fernando Souza, já havia enviado parecer ao Supremo, opinando
pelo arquivamento da denúncia, sob o argumento de que não
existem provas sobre o envolvimento do então prefeito no esquema. Se a denúncia fosse
aceita pelos ministros do STF,
seria aberta uma ação penal
contra Palocci.
Essa é a segunda vitória do
deputado federal petista e ex-ministro da Fazenda no Supremo em 2009. Em fevereiro, o
STF arquivou pedido feito pelo
Ministério Público Federal de
São Paulo para investigá-lo por
suposta ilegalidade na contratação, sem licitação, da empresa MCI Editorial Ltda. durante
sua passagem também pela
Prefeitura de Ribeirão Preto.
Nesse caso, o tribunal entendeu que não havia elementos
suficientes contra Palocci para
transformá-lo em réu.
O deputado federal ainda espera que uma outra denúncia
seja analisada contra ele. Neste
caso, Antonio Fernando Souza
acusa Palocci de ter encomendado, em 2006, a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
Esquema
No caso da denúncia arquivada ontem, o Ministério Público
paulista alegava que Palocci receberia R$ 50 mil mensais da
empresa Leão Leão -responsável pela prestação de serviço
de limpeza urbana- por consequência de fraudes em licitações realizadas em diversas
prefeituras do Estado de São
Paulo, entre elas Ribeirão Preto. Esse dinheiro seria repassado ao Diretório Nacional do PT.
As afirmações tinham como
base depoimentos do advogado
Rogério Buratti concedidos à
Polícia Federal.
A única prova apresentada
pelo Ministério Público, no entanto, era uma planilha eletrônica encontrada em computadores da empresa envolvida,
que mencionava o pagamento
de R$ 50 mil a um determinado
"Dr.". Como Palocci é médico, o
Ministério Público entendeu
que seria uma referência a sua
formação.
Antonio Fernando Souza, no
entanto, argumentou que não é
possível concluir que se tratava
de Palocci pela simples mensalão do "Dr." em uma planilha.
"A circunstância de o deputado federal Antonio Palocci ocupar o posto de prefeito de Ribeirão Preto não pode, por si só,
significar responsabilidade penal sobre todos os atos realizados no município", argumentou Souza.
Concordando com a opinião
do procurador-geral, o relator
do caso, ministro Joaquim Barbosa, afirmou: "A denúncia
apenas se baseou em planilhas
encontradas na Leão Leão que
sugere o pagamento de mensalidades de R$ 50 mil. Não há dados idôneos que indiquem ser o
Dr. o acusado".
Barbosa foi acompanhado
por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos
Ayres Britto, Cezar Peluso,
Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
O único que votou pela abertura da ação penal foi Marco
Aurélio Mello. "Estamos em fase embrionária e, para que a denúncia seja recebida, não se requer prova de envolvimento do
denunciado. Basta a existência
de indícios, estando a peça harmônica", disse o ministro.
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