São Paulo, sexta-feira, 19 de junho de 2009

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MÍDIA 1

STF já não sabe se deve exigir o diploma de seus jornalistas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA SUCURSAL DO RIO

A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão gerou dúvidas na área administrativa do tribunal, que se prepara para contratar, por concurso, 14 profissionais da área.
Até ontem, o edital, a ser lançado nos próximos dias, exigia o diploma de jornalista. Agora, porém, a Comissão de Concursos da corte já estuda a necessidade de modificar os pré-requisitos que serão cobrados para preencher as vagas na Secretaria de Comunicação do órgão. O salário é de R$ 6.651,52.
O próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, não esclareceu o caso: "Não está excluída a possibilidade de que seja exigido diploma de jornalista ou de outra profissão. O STF tem que examinar".
Mendes disse ontem que a decisão do STF -que julgou inconstitucional o decreto-lei de 1969 que exigia o diploma para exercer a profissão de jornalista- deve refletir em outras categorias: "Se não houver a necessidade de conhecimento científico [em uma profissão], [a exigência de diploma] vai ser considerada inconstitucional".
No Rio, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, lamentou a decisão do STF e conclamou o Congresso a criar um projeto de lei restabelecendo a exigência do diploma de jornalismo: "Fiquei muito triste. Sou um jornalista não diplomado, mas com vários cursos de jornalismo. É muito importante haver formação acadêmica".


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