São Paulo, sábado, 19 de julho de 2008

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Advogados divergem sobre decisão do STF

DA REPORTAGEM LOCAL

As opiniões divergentes entre juristas e advogados sobre a competência do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para determinar a soltura do banqueiro Daniel Dantas, deverão dificultar o avanço de iniciativas mais "radicais", como representação criminal ou pedido de "impeachment".
Dois constitucionalistas têm posições opostas sobre se Mendes "atropelou", no recesso do Judiciário, o juiz Fausto Martin De Sanctis, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"Se, antes da segunda decisão, nem o juiz do caso e nenhum tribunal havia se pronunciado, acho que houve uma irregularidade", diz Fábio Konder Comparato.
Ele diz que não cabia o salvo conduto, "porque o Supremo não pode julgar diretamente, pulando as instâncias, e porque Daniel Dantas não é ministro de Estado, ainda", ironiza.
O constitucionalista José Afonso da Silva entende que "não cabe a discussão de um salto de jurisdição". Segundo ele, "houve uma afronta à decisão anterior do presidente do Supremo, que entendera não haver necessidade da prisão provisória". Com a segunda prisão, era normal que os advogados se dirigissem novamente ao presidente do STF. "A decisão do STF foi desrespeitada e cabia a ele [Gilmar Mendes], e não a outro juiz, decidir", diz.
Alguns advogados limitam-se a dizer que há "uma zona de penumbra", que permite interpretações divergentes. Há os que entendem que o presidente do STF "avançou o sinal", pois havia provas para manter preso o banqueiro que, indiretamente, tentara "comprar" o delegado do caso. Mas não afirmam isso publicamente por temer represálias.
O advogado Walter Ceneviva afirmou, em artigo na Folha, que "há bons motivos processuais para sustentar que ainda não havia chegado a hora de a mais alta corte do país se manifestar".
Procuradores da República condenaram o recurso direto ao STF sem exame prévio de tribunal inferior.
Para o criminalista Tales Castelo Branco, Gilmar Mendes tinha ampla competência legal para tomar a primeira e a segunda decisões: "Ele agiu com coragem", diz. Gilmar Mendes converteu a natureza do habeas corpus, de preventivo (contra a investigação) para liberatório (contra a prisão temporária). Para criminalistas, a decisão foi correta porque há jurisprudência a respeito e o constrangimento dos postulantes seria o mesmo desde o início: o receio da prisão. (FV)


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