São Paulo, domingo, 19 de agosto de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JULGAMENTO DO MENSALÃO

STF decide se "quadrilha" do mensalão vai a julgamento

Maratona de sessões a partir de quarta-feira analisa denúncia do procurador-geral

Prevalece entre os ministros entendimento de que, para instaurar o processo, basta que a denúncia aponte os indícios de prática de crime

SILVANA DE FREITAS
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em um julgamento histórico, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá abrir nesta semana a ação penal do mensalão, inclusive em relação ao ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, embora ele tenha mais chances que os outros 39 denunciados de capitanear votos a seu favor.
Segundo a Folha apurou, prevalece entre os ministros o entendimento de que, para instaurar o processo, basta que a denúncia criminal aponte os indícios de prática de crime contra cada pessoa e descreva os fatos de forma consistente e coerente. As provas cabais só são necessárias para a condenação, no julgamento final.
Na cúpula do governo, avalia-se que Dirceu pode ser absolvido. Autor da denúncia, oferecida ao STF em março de 2006, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse que os fatos já apurados são suficientes para que Dirceu e os outros denunciados se tornem réus.
Na denúncia, Antonio Fernando acusou a existência de uma "quadrilha" montada durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para "negociar apoio político [por meio do pagamento de mensalão], pagar dívidas pretéritas do PT e custear gastos de campanha".
Segundo o procurador-geral, Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-secretário-geral Silvio Pereira atuavam no "núcleo principal da quadrilha". Ele definiu o publicitário Marcos Valério de Souza como "um verdadeiro profissional do crime".
A partir de quarta, os ministros realizarão pelo menos três sessões seguidas, durante todo o dia, para decidir se acolhem a denúncia, que representa o pedido de abertura do processo.
Se isso ocorrer, os denunciados passarão à condição de réus. O procurador-geral apresentará provas que diz ter em mãos, decorrentes de perícias, e indicará ao STF a produção de outras. O relator deverá ouvir os réus e as testemunhas de defesa e de acusação. O processo poderá demorar anos.
O mensalão foi denunciado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), em entrevistas à Folha, em junho de 2005.
O caso do mensalão é comparado à ação penal instaurada contra o ex-presidente Fernando Collor, o empresário Paulo Cesar Farias e outras sete pessoas, particularmente pela repercussão política.
Fora do governo, em abril de 1993, Collor foi denunciado pelo ex-procurador-geral Aristides Junqueira por corrupção passiva. O STF abriu ação penal, mas, em dezembro de 1994, Collor foi absolvido.
Dos atuais ministros do STF, só Celso de Mello atuou no caso Collor. Marco Aurélio Mello não pôde participar, por ser primo do ex-presidente. E Sepúlveda Pertence aposentou-se na semana passada.
Seis dos dez ministros que irão decidir sobre a abertura do processo do mensalão foram nomeados por Lula, inclusive o relator, Joaquim Barbosa.
Ex-procurador da República, Barbosa já deu sinais de sua tendência em declarações nas quais ressaltava que acolhimento de denúncia não significa condenação prévia. Um levantamento divulgado nesta semana pelo STF mostrou que, de 1988 a 2001, só 3,85% das ações penais instauradas resultaram em condenação.
Quatro ministros não veriam provas suficientes na denúncia para justificar uma ação penal contra Dirceu. Seriam: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Eros Grau e Cezar Peluso. Eles poderiam excluir outros acusados sob o mesmo argumento.
Outros quatro ministros do STF, de acordo com a cúpula do governo, teriam propensão a aceitar a denúncia: Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Carlos Brito e Marco Aurélio Mello. A maior incerteza é em relação aos votos de Cármen Lúcia Rocha e Ricardo Lewandowski.


Texto Anterior: Painel
Próximo Texto: Julgamento do mensalão: Com consultorias secretas, Dirceu mantém influência
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.