São Paulo, quarta, 19 de agosto de 1998

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RELIGIÃO
"Conservadores' derrotam "progressistas' sobre estatuto da entidade
Disputa interna na TFP é decidida na Justiça de SP

Rogério Cassimiro/Folha Imagem
Vista da sede da TFP, em Santa Cecíliaa, bairro no centro de SP


TIAGO OLIVEIRA
da Redação

LUIS HENRIQUE AMARAL
da Reportagem Local

A disputa pelo poder dentro da TFP (Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade) foi aos tribunais e levou a entidade de leigos católicos ultraconservadora, pela primeira vez em sua história, a expor e tornar público seus conflitos internos. Os "conservadores" ganharam.
A disputa entre o grupo "progressista", formado por membros mais jovens que crêem na necessidade renovar o ideário da TFP, e o "conservador", comandado por nove diretores que participaram da fundação da entidade em 1960, acabou na Justiça e em pesada troca de acusações.
A primeira decisão sobre a disputa foi dada pelo juiz Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, no dia 19 de julho. A segunda foi dada pelo juiz Marcelo Benacchio, da 9ª Vara Cível de São Paulo, no último dia 31.
Regras
Segundo as decisões a que a Folha teve acesso, os "conservadores" têm o direito de manter as mesmas regras da fundação, criadas por Plinio Corrêa de Oliveira.
"Se durante todos esses anos a administração feita pelos sócios fundadores os contentou e atualmente a gerência lhes desagrada, resta o direito de retirada da sociedade", afirmou o juiz, sobre os dissidentes. Os "progressistas" vão recorrer.
"O fundador Plinio Corrêa de Oliveira deixou claro que sua substituição seria por processo democrático", diz Felipe Ribeiro Dantas, um dos articuladores dos "progressistas". Mas, para ele, não foi isso o que aconteceu.
O objetivo dos dissidentes era alterar os estatutos da TFP para permitir que todos os sócios participassem das assembléias com direito a voto. Hoje, só diretores tomam decisões no fórum máximo da entidade, o Conselho Nacional.
"Entre outras coisas, queríamos a participação de mulheres na entidade. Mas só faltou eles afirmarem que elas eram intrinsecamente más", explica Ribeiro Dantas.
Para Paulo Corrêa Brito Filho, diretor de imprensa da TFP, a Justiça foi "sábia". Na opinião do diretor, os dissidentes tentaram, "por meio de instrumentos processuais, assumir o controle da associação e de seu patrimônio".
Segundo Dantas, os doadores fixos da TFP colaboram com cerca de R$ 500 mil/mês. Além disso, a entidade tem cerca de 250 mil colaboradores regulares.
O dinheiro da entidade é uma das razões que levaram à criação do grupo dissidente. Só os diretores têm controle sobre os gastos. "Eles controlam uma fortuna e não sabemos o que fazem com ela", diz Dantas.
A disputa entre os grupos se acirrou em outubro de 1997, quando um dos líderes dos dissidentes, o médico Ramon Leon, foi expulso.
Além da expulsão, alguns dos "progressistas" receberam punições severas. Entre elas, a "camáldula de clausura restrita", pela qual a pessoa não pode se comunicar "por gesto ou olhar", além de ficar proibida de comer com as outras ou usar o telefone.
Fernando Larrain, cooperador da TFP, teria sido submetido a esse regime numa das sedes da entidade. Para a sociedade, isso é "fantasioso".
"Larrain se comunicava livremente por telefone com outras pessoas, como tinha liberdade de circular saindo de seu aposento quando desejava. Além do telefone, dispunha de um automóvel de sua propriedade, e em momento algum houve ordem dos superiores para que não lhe abrissem o portão", disse Britto Filho.
O grupo "progressista" está preocupado com sua sobrevivência. "Se somos expulsos, não temos casa ou comida, toda nossa vida é aqui", diz Dantas, que entrou na entidade com 15 anos.
"Desde 14 de abril, foram expulsos 99 sócios e outros 95 receberam advertência por escrito", afirmou Dantas.
Segundo a assessoria, essas expulsões não ocorreram e em toda a história da entidade foram expulsas quatro pessoas, e a direção não irá submeter os autores da ação a nenhuma retaliação, salvo se as contestações de dissidentes persistirem depois da decisão judicial.



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