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Procurador deve propor ação contra o aumento
Antonio Fernando, que aguarda publicação do ato, afirma que decisão é inconstitucional
Decreto que serviu de base para reajuste não tem valor jurídico, pois regulamenta norma da Constituição que não existe mais, diz ele
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, disse ontem que estuda
propor ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta
de inconstitucionalidade contra o aumento salarial de 91%
dos deputados e senadores.
Ele considera inconstitucional a iniciativa do Congresso,
ainda não formalizada, porque
afirma que tanto a Câmara como o Senado precisariam aprovar um projeto de lei proposto
por eles próprios. Esse argumento não consta da ação proposta ontem pelo PPS.
Segundo o procurador-geral,
a necessidade de lei "para fixação da respectiva remuneração" está expressa nos artigos
51 e 52 da Constituição, que
tratam das competências das
duas Casas legislativas.
O procurador ligou ontem
para o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL),
para informá-lo sobre esses
problemas. Segundo a assessoria de Antonio Fernando, Renan disse que o corpo jurídico
do Senado já estuda o assunto.
A concessão do aumento ainda depende da publicação de
um ato conjunto das Mesas da
Câmara e do Senado, que supostamente irá regulamentar
um decreto legislativo de 2002.
O reajuste deverá vigorar a partir de 1º de fevereiro, quando
começa a próxima legislatura.
O procurador-geral aguarda
a publicação do ato das Mesas
para decidir o que fazer. Ele sugeriu a possibilidade de o Congresso recuar. "Vamos esperar
pela publicação, isto é, se o ato
for mesmo publicado."
Para ele, o decreto legislativo
de 2002, que serviu de base para a decisão do aumento, não
tem validade jurídica porque
ele regulamentou norma da
Constituição que não existe
mais. A norma previa lei de iniciativa conjunta dos Três Poderes para fixação do salário dos
ministros do STF, mas foi revogada no ano seguinte.
O decreto permitiu a equiparação de salários de deputados
e senadores aos dos ministros
do STF, mas não havia sido
aplicado até hoje.
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