São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

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PREFEITURAS

TSE nega registro a quem tentar 3º mandato

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou na noite de anteontem a prática da chamada "prefeitura itinerante", quando candidatos que exerceram dois mandatos em um mesmo município acabam se elegendo para um terceiro, em outra cidade.
A corte julgou o caso de dois políticos alagoanos, Rogério Cavalcante Farias -irmão de PC Farias- e José Petrúcio Oliveira Barbosa. Os registros dos candidatos já haviam sido rejeitados pelo TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas). Eles então recorreram ao TSE.
A Constituição permite apenas dois mandatos consecutivos, mas como não esclarece se é em um mesmo local ou também em lugares diferentes, muitos políticos aproveitavam a brecha para se candidatar a cargos em municípios vizinhos daqueles em que já exerciam algum mandato.
Os ministros do TSE consideraram que a prática representa o "desvirtuamento" da reeleição e a consolidação dos "prefeitos itinerantes".


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