São Paulo, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

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PDT pede ao STF o fim da Lei de Imprensa

Editada pelo regime militar em 1967, legislação já possui artigos que se tornaram letra morta após a Constituição de 1988

Sob o argumento de que a lei "é incompatível com os tempos democráticos", ação pede que o STF pelo menos anule vários de seus artigos

Leonardo Wen - 27.jun.2007/Folha Imagem
O líder do PDT, Miro Teixeira, discursa no plenário da Câmara


RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O PDT ingressou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de revogação de toda a Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967 por Castello Branco, primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985).
Sob o argumento de que a lei "é incompatível com os tempos democráticos", a ação assinada pelo líder do partido na Câmara, Miro Teixeira (RJ), pede aos ministros, no caso de eles não concordarem com a total revogação, que anulem ou interpretem vários dos 77 artigos da lei.
Em vigor há 41 anos, a lei já possui artigos que se tornaram letra morta em decorrência de jurisprudência firmada pelos tribunais superiores com base na Constituição de 1988.
Entre eles está o que previa teto de 200 salários mínimos para o pagamento, pelas empresas de comunicação, de indenização por dano moral (os tribunais entendem não haver limite para isso) e o que estabelecia prazo máximo de três meses para o ingresso com ação por dano moral (o entendimento é de que vale o previsto no Código Civil, ou seja, três anos).
A leitura da lei 5.250 mostra dispositivos como a possibilidade de censura a espetáculos e diversões públicas e a apreensão e fechamento de jornais que estimulem "a subversão da ordem política e social".
No caso da apreensão, a lei dispensa autorização do Judiciário "quando a situação reclamar urgência", relegando ao ministro da Justiça a autoridade para recolher material que considere ofensivo "à moral pública e aos bons costumes" ou estimulador "da subversão à ordem política e social".
A ação do PDT aponta que o artigo ainda foi usado em 1989, após a redemocratização do país, quando o então ministro da Justiça, Saulo Ramos, determinou a apreensão dos exemplares do jornal "Pasquim" que traziam a frase do então candidato à Presidência Paulo Maluf ("Estupra, mas não mata"). A decisão foi derrubada pelo STF.
Na decisão, o então ministro Carlos Velloso já apontava para a caducidade de alguns artigos da Lei de Imprensa sob o argumento de que a "jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido da revogação automática da lei anterior à Constituição e com esta incompatível".
Em outros artigos, a Lei de Imprensa prevê penas de prisão mais duras, para jornalistas, do que as previstas no Código Penal por condenações por crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
O pedido protocolado ontem pelo PDT tem o nome técnico de "Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental". Até o fechamento desta edição, ainda não havia sido escolhido um ministro-relator.
Caso seja revogada em sua totalidade, jornalistas e empresas de comunicação continuariam sujeitas à condenação por crimes contra a honra com base no Código Penal e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais com base no Código Civil e na Constituição.


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