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JANIO DE FREITAS
Para lá de responsáveis
A maioria constituída na
Câmara pelos deputados governistas e governi$ta$ pode
abafar, como fez com a CPI da
corrupção e obedecendo ao mesmo mandante e aos mesmos interesses, o requerimento de cinco grandes juristas para processo contra Fernando Henrique
Cardoso por crime de responsablidade. A Câmara pode abafá-lo, mas as dificuldades de tal
operação são muitas, repletas de
riscos com tendência ao irreparável e com custos inevitáveis e
altíssimos em muitos sentidos e
direções.
Só na aparência o requerimento dos juristas Celso Antonio Bandeira de Mello, Dalmo
Dallari, Fábio Konder Comparato, Goffredo Telles Junior e
Paulo Bonavides - quinteto do
que há de mais respeitado no saber e na prática do Direito brasileiro - é mais contornável pelo Congresso e mais digerível
por Fernando Henrique Cardoso do que a CPI da Corrupção.
Além da consistência constitucional e jurídica do requerimento, a prova dos fatos é farta e
imune a argumentos baratos,
do tipo "interesses eleitoreiros",
"ingovernabilidade", "repetição
de investigações que já se fazem".
Estão registradas explicações
de parlamentares para a retirada de sua assinatura no pedido
de CPI da Corrupção, todas relacionando o recuo à obtenção
ou promessa de verbas. São provas, que só tardiamente poderiam ser refutadas, do uso de
"suborno ou outras formas de
corrupção" para "determinar o
comportamento de representante do povo no Congresso". Os
registros burocráticos do governo proporcioramr provas, e têm
outras ainda, da concessão de
verbas beneficiantes de parlamentares, quando da decisão
sobre o pedido de CPI, até
3.000% acima do liberado nos
quatro primeiros meses do ano.
Caso, por exemplo, dos recursos
financeiros autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, da própria Presidência
da República.
Provas não faltam, portanto,
do que a Constituição e a lei
1079 - os juristas reproduzem
os textos legais - definem como
crime de responsabilidade do
presidente da República, por
"coagir (parlamentar) no modo
de exercer seu mandato, bem
como consegir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante
suborno ou outras formas de
corrupção".
O requerimento de denúncia
por crime de responsabilidade
tem um direito negado ao requerimento de CPI: o direito ao
recurso, caso seja rejeitado. Primeiro a examiná-lo, para decidir se o remete ao exame de
uma comissão especial ou o recusa, o deputado Aécio Neves,
presidente da Câmara, enfrentará dois problemas. De uma
parte, não pareceu, até hoje,
pessoa que desligue facilmente a
consciência, para praticar trambiques políticos; de outra parte,
sua decisão promete ter influência importante na candidatura
pretendida ao governo de Minas. Mas, requerimento rejeitado ou mandado à comissão, em
qualquer caso cabe recurso. Para início de conversa, recurso ao
plenário da Câmara. Onde é
mais fácil comprar e vender
apoios, rejeições e recuos, mas
também onde é mais frágil a posição do parlamentar em face
do eleitorado.
O pior adversário para a apreciação razoavelmente limpa, ou
não muito repugnante, do requerimento dos juristas à Câmara não está na Câmara. Está
nos meios de comunicação, a
mal chamada mídia. A subserviência cultural que impôs o
americanismo "mídia", tão sem
sentido em português, é uma
poeirinha perto da subserviência de que o jornalismo é capaz
na "mídia brasileira". Um, requerimento, apresentado por
cinco juristas com a melhor reputação, de processo contra o
presidente da República não
mereceu nem menção, ontem,
nos frontispícios (primeiras páginas de jornal é que não são)
da grande "mídia impressa brasileira".
Por aqui há muita mídia e
pouco jornalismo. Quem os editoriais da grande imprensa tem,
no entanto, a impressão de jornais inconformados com a degradação da moralidade e dos
costumes políticos e, portanto,
indignados com a compra de
deputados que a própria "mídia" tornou pública. Por trás da
impressão, pode-se constatar
que o que existe é uma grande
sociedade, a qual não comporta
só parlamentares vendidos e
presidente e ministros compradores.
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