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Procurador pede ao STF fim do sigilo de documentos públicos
Antonio Fernando Souza argumenta que, sem conhecer a verdade, democracia no país será sempre "frágil e imatura"
Em 2006, procurador-geral expediu oficio ao presidente pedindo a "desclassificação" dos documentos produzidos durante a ditadura militar
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
entrou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma
ação direta de inconstitucionalidade contra o sigilo de documentos públicos no Brasil. Ao
questionar as leis que tratam
do tema, ele faz uma ampla defesa à abertura dos arquivos da
ditadura, afirmando que, sem a
"verdade histórica", a democracia brasileira será "sempre
um regime frágil e imaturo".
"Toda democracia que se alicerça na incerteza sobre os
compromissos e projetos que a
ela deram as fundações conviverá sempre com o fantasma do
passado a assombrar-lhe a existência", diz a ação. "Sempre será um regime frágil e imaturo,
porque duvidará de sua própria
dignidade e correção ou estará
sempre refém do sobressalto
de algo inesperado que revele o
engodo de seus laços".
Em nenhum momento o procurador-geral cita o episódio do
dossiê elaborado na Casa Civil
com dados sigilosos nem questiona o decreto usado pelo governo para assegurar a não-divulgação de gastos da Presidência com o cartão corporativo. A
ação diz porém que não cabe ao
Executivo decidir se uma informação deve ter sigilo ou não, já
que tal esfera de Poder "sempre
foi o braço estatal que mais
ameaçou ou violou os direitos".
O procurador-geral questiona as leis 8.159 (1991) e 11.111
(2005). A segunda é fruto de
uma MP editada pelo presidente Lula no final de 2004 e apenas alterou artigos da primeira.
Da mais recente, Souza questiona os artigos 3º e 4º, os quais
possibilitam ao Poder Executivo, por meio de uma "Comissão
de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas", no âmbito da Casa Civil, classificar "no
mais algo grau de sigilo" os documentos cuja não divulgação
seja "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Para Souza, cabe ao Legislativo
decidir sobre o tema: "Se os representantes populares não detêm poder discricionário bastante para dispor dos direitos
fundamentais, muito menos
poderá detê-lo o Executivo".
A ação da Procuradoria defende o acesso dos meios de comunicação a tais informações
em razão do direito à liberdade
de informar e de ser informado
ou de ter acesso à informação.
Souza ainda critica a alteração da lei feita via MP. Segundo
ele, a MP 228/2004 "não apenas afrontou os requisitos
constitucionais de relevância e
urgência, previstos para sua
edição, como atentou contra limites materiais previstos".
Para entender a atitude de
Souza, deve-se retornar a setembro de 2006, quando ele expediu oficio ao presidente Lula
citando uma posição do Comitê
de Direitos Humanos da ONU,
de 2005, que recomendou ao
país "tornar públicos todos os
documentos relevantes sobre
abusos de direitos humanos".
Na ocasião, ele reivindicou a
"desclassificação" dos documentos produzidos na ditadura
militar, fato que nunca ocorreu.
A assessoria de imprensa do
Planalto afirmou que não iria
se manifestar sobre a ação.
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