São Paulo, terça-feira, 20 de maio de 2008

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Procurador pede ao STF fim do sigilo de documentos públicos

Antonio Fernando Souza argumenta que, sem conhecer a verdade, democracia no país será sempre "frágil e imatura"

Em 2006, procurador-geral expediu oficio ao presidente pedindo a "desclassificação" dos documentos produzidos durante a ditadura militar

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o sigilo de documentos públicos no Brasil. Ao questionar as leis que tratam do tema, ele faz uma ampla defesa à abertura dos arquivos da ditadura, afirmando que, sem a "verdade histórica", a democracia brasileira será "sempre um regime frágil e imaturo".
"Toda democracia que se alicerça na incerteza sobre os compromissos e projetos que a ela deram as fundações conviverá sempre com o fantasma do passado a assombrar-lhe a existência", diz a ação. "Sempre será um regime frágil e imaturo, porque duvidará de sua própria dignidade e correção ou estará sempre refém do sobressalto de algo inesperado que revele o engodo de seus laços".
Em nenhum momento o procurador-geral cita o episódio do dossiê elaborado na Casa Civil com dados sigilosos nem questiona o decreto usado pelo governo para assegurar a não-divulgação de gastos da Presidência com o cartão corporativo. A ação diz porém que não cabe ao Executivo decidir se uma informação deve ter sigilo ou não, já que tal esfera de Poder "sempre foi o braço estatal que mais ameaçou ou violou os direitos".
O procurador-geral questiona as leis 8.159 (1991) e 11.111 (2005). A segunda é fruto de uma MP editada pelo presidente Lula no final de 2004 e apenas alterou artigos da primeira.
Da mais recente, Souza questiona os artigos 3º e 4º, os quais possibilitam ao Poder Executivo, por meio de uma "Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas", no âmbito da Casa Civil, classificar "no mais algo grau de sigilo" os documentos cuja não divulgação seja "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para Souza, cabe ao Legislativo decidir sobre o tema: "Se os representantes populares não detêm poder discricionário bastante para dispor dos direitos fundamentais, muito menos poderá detê-lo o Executivo".
A ação da Procuradoria defende o acesso dos meios de comunicação a tais informações em razão do direito à liberdade de informar e de ser informado ou de ter acesso à informação.
Souza ainda critica a alteração da lei feita via MP. Segundo ele, a MP 228/2004 "não apenas afrontou os requisitos constitucionais de relevância e urgência, previstos para sua edição, como atentou contra limites materiais previstos".
Para entender a atitude de Souza, deve-se retornar a setembro de 2006, quando ele expediu oficio ao presidente Lula citando uma posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU, de 2005, que recomendou ao país "tornar públicos todos os documentos relevantes sobre abusos de direitos humanos". Na ocasião, ele reivindicou a "desclassificação" dos documentos produzidos na ditadura militar, fato que nunca ocorreu.
A assessoria de imprensa do Planalto afirmou que não iria se manifestar sobre a ação.


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