São Paulo, quarta-feira, 20 de agosto de 2008

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Lei permite doação direta aos partidos

DA REDAÇÃO

A brecha legal que permite as "doações ocultas" aos candidatos está na própria Lei Eleitoral (lei 9.504, de 1997). Em seu artigo 23, a lei afirma que "a partir do registro dos comitês financeiros, pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais... a candidato específico ou a partido".
Esse tipo de doação direta das empresas aos partidos permite que as empresas e os candidatos não se exponham, porque não há publicidade oficial da contribuição no site da Justiça Eleitoral na internet nem na prestação de contas da campanha do candidato. Com isso, a empresa não se vincula diretamente ao candidato -situação ideal se a doadora for uma prestadora de serviços contratada por um administrador que está concorrendo à reeleição.
Esse artifício começou a ser usado em maior escala em 2002. Em 8 de agosto daquele ano, a Folha revelou que a candidatura de Anthony Garotinho à Presidência se beneficiava dos recursos arrecadados pela campanha de sua mulher, Rosinha Matheus, ao governo do Rio, mas doados ao partido. Na época, o TSE disse que não havia crime na operação, já que era livre a doação entre candidatos, comitês financeiros e partidos da mesma coligação. Naquele ano, o partido mais beneficiado foi o PSDB, cujo Diretório Nacional recebeu R$ 12,5 milhões de pessoas jurídicas.
O mecanismo se disseminou em 2004. Na campanha, o Diretório Nacional do PT recebeu R$ 12,9 milhões de empresas repassando os recursos a candidatos. Em 2006, só as empreiteiras doaram R$ 28,4 milhões ao PT, PSDB, DEM, PMDB e PP -mais do que deram às campanhas de todos os congressistas eleitos (R$ 24,3 milhões).


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