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São Paulo, sábado, 20 de setembro de 2003

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RIO

Governo alega que agência devolveu dinheiro destinado à publicidade oficial depois que irregularidade foi apontada

Garotinho pagou pela publicação de reportagem, diz TCE

MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO

O Tribunal de Contas do Estado do Rio detectou irregularidades no gasto com publicidade no governo de Anthony Garotinho (1999 a abril de 2002). A Secretaria de Comunicação Social pagou como se fossem publicidade oficial reportagens publicadas na imprensa. O dinheiro foi devolvido ao Estado pela agência responsável pelo pagamento depois que o TCE identificou a irregularidade.
O caso, que ainda está sob investigação, ocorreu em setembro de 1999. A inspeção do TCE afirma que as reportagens, "pagas a título de despesa com publicidade com recursos da Secretaria de Comunicação Social destinados à publicidade institucional, foram publicadas com o intuito de assumir cunho jornalístico. Ao assumir a forma de notícia, as matérias dispensariam, por si só, qualquer espécie de pagamento".
As quatro reportagens foram publicadas no "Jornal do Brasil". A então Secretaria de Comunicação Social (Secom) autorizou o pagamento de R$ 118.750,00, em valores da época, a título de "despesa com publicidade", à empresa Internad Publicidade Ltda., responsável pela propaganda institucional do governo.
Segundo o TCE, o material, além de não servir como peça publicitária, enaltece o ex-governador e desrespeita o artigo 77 da Constituição estadual, que proíbe veiculação de propaganda que caracterize promoção pessoal. A inspeção do TCE se encerrou em janeiro de 2000, mas só dois anos depois o então secretário Carlos Henrique Souza Vasconcelos, o Peninha, reconheceu o erro.
Em 31 de janeiro de 2002, ele enviou um ofício à Internad pedindo explicações e, no dia 3 de abril, dois dias antes da renúncia de Garotinho para concorrer à Presidência, a agência devolveu o dinheiro pago indevidamente. O depósito, de R$ 129.336,62 (valor reajustado pela Ufir de 2000), foi feito em dinheiro na conta do Gabinete Civil do Estado.
No dia 21 de março de 2002, em ofício ao presidente do TCE, José Graciosa, Peninha reconhecia a "fragrante irregularidade". No documento, o secretário argumentava ainda que poderia ter havido alguma a falha da Secom no episódio: "Por inadvertência de servidores deste órgão, tais documentos foram aceitos como suficientes e foi autorizado o pagamento respectivo". Peninha, porém, não diz se abriu sindicância interna para identificar os responsáveis pelo erro e puni-los.
Em seu voto, de 19 de dezembro de 2002, o conselheiro Marco Antônio Alencar, relator do caso no TCE, concluiu que a simples devolução do dinheiro não encerra o processo no tribunal, que pode decidir pela inidoneidade do contrato entre Estado e Internad.
Alencar pede explicações à Internad pelo fato de ter adotado a Ufir, e não a Ufir-RJ, para fazer a correção do dinheiro devido. Pela Ufir-RJ, o valor do débito é R$ 147.434,75, e não os R$ 129.336,62 devolvidos. O conselheiro pede explicações também sobre a decisão da Internad de incluir reportagens do "JB" como peças de propaganda em sua prestação de contas e o motivo que a levou a não fazer as inserções previstas.


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