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RIO
Governo alega que agência devolveu dinheiro destinado à publicidade oficial depois que irregularidade foi apontada
Garotinho pagou pela publicação de reportagem, diz TCE
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
O Tribunal de Contas do Estado
do Rio detectou irregularidades
no gasto com publicidade no governo de Anthony Garotinho
(1999 a abril de 2002). A Secretaria
de Comunicação Social pagou como se fossem publicidade oficial
reportagens publicadas na imprensa. O dinheiro foi devolvido
ao Estado pela agência responsável pelo pagamento depois que o
TCE identificou a irregularidade.
O caso, que ainda está sob investigação, ocorreu em setembro
de 1999. A inspeção do TCE afirma que as reportagens, "pagas a
título de despesa com publicidade
com recursos da Secretaria de Comunicação Social destinados à
publicidade institucional, foram
publicadas com o intuito de assumir cunho jornalístico. Ao assumir a forma de notícia, as matérias dispensariam, por si só, qualquer espécie de pagamento".
As quatro reportagens foram
publicadas no "Jornal do Brasil".
A então Secretaria de Comunicação Social (Secom) autorizou o
pagamento de R$ 118.750,00, em
valores da época, a título de "despesa com publicidade", à empresa
Internad Publicidade Ltda., responsável pela propaganda institucional do governo.
Segundo o TCE, o material,
além de não servir como peça publicitária, enaltece o ex-governador e desrespeita o artigo 77 da
Constituição estadual, que proíbe
veiculação de propaganda que caracterize promoção pessoal. A
inspeção do TCE se encerrou em
janeiro de 2000, mas só dois anos
depois o então secretário Carlos
Henrique Souza Vasconcelos, o
Peninha, reconheceu o erro.
Em 31 de janeiro de 2002, ele enviou um ofício à Internad pedindo explicações e, no dia 3 de abril,
dois dias antes da renúncia de Garotinho para concorrer à Presidência, a agência devolveu o dinheiro pago indevidamente. O
depósito, de R$ 129.336,62 (valor
reajustado pela Ufir de 2000), foi
feito em dinheiro na conta do Gabinete Civil do Estado.
No dia 21 de março de 2002, em
ofício ao presidente do TCE, José
Graciosa, Peninha reconhecia a
"fragrante irregularidade". No
documento, o secretário argumentava ainda que poderia ter
havido alguma a falha da Secom
no episódio: "Por inadvertência
de servidores deste órgão, tais documentos foram aceitos como suficientes e foi autorizado o pagamento respectivo". Peninha, porém, não diz se abriu sindicância
interna para identificar os responsáveis pelo erro e puni-los.
Em seu voto, de 19 de dezembro
de 2002, o conselheiro Marco Antônio Alencar, relator do caso no
TCE, concluiu que a simples devolução do dinheiro não encerra
o processo no tribunal, que pode
decidir pela inidoneidade do contrato entre Estado e Internad.
Alencar pede explicações à Internad pelo fato de ter adotado a
Ufir, e não a Ufir-RJ, para fazer a
correção do dinheiro devido. Pela
Ufir-RJ, o valor do débito é R$
147.434,75, e não os R$ 129.336,62
devolvidos. O conselheiro pede
explicações também sobre a decisão da Internad de incluir reportagens do "JB" como peças de
propaganda em sua prestação de
contas e o motivo que a levou a
não fazer as inserções previstas.
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