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ELEIÇÕES 2006 / CASO DE DOSSIÊ
PF indicia funcionário da campanha de Lula
Gedimar Passos, preso por tentativa de compra de dossiê, teria cometido crime de supressão de documentos, segundo polícia
Ontem, ele não quis falar; seu advogado disse que depoimento divulgado pela PF tem divergência em relação ao que cliente falou
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
DO ENVIADO A CUIABÁ
A Polícia Federal indiciou
ontem por supressão de documentos o advogado Gedimar
Pereira Passos na apuração sobre o dossiê contra os tucanos
José Serra e Geraldo Alckmin.
Gedimar trabalhava na campanha de reeleição do presidente
Lula. Ontem, recuou na PF em
Cuiabá do seu primeiro depoimento e disse que agora só falará à Justiça Federal.
Em São Paulo, onde foi preso
na sexta-feira com Valdebran
Padilha, os dois com R$ 1,7 milhão, Gedimar afirmou à PF
que foi "contratado pela Executiva Nacional do PT" para negociar a compra do dossiê e de entrevista envolvendo Serra com
a máfia dos sanguessugas.
"Existe uma divergência entre
o que ele disse e o que está [escrito no depoimento] na PF",
afirmou o advogado Cristiano
Maronna, que defende Gedimar. A declaração ocorreu ontem, antes do início do depoimento em Cuiabá.
Maronna não detalhou quais
divergências seriam e criticou a
prisão de Gedimar, agente aposentado da PF. "Ele passou
quase 24 horas sem mandado
de prisão nas mãos da PF. Foi
ouvido por dez horas sem a presença de advogados", reclamou.
"A prisão acaba se convertendo no instrumento de tortura
por causa dessas circunstâncias. Prende-se para coagir e
aterrorizar", disse Maronna.
No início de seu depoimento
na PF de Cuiabá, para onde foi
transferido anteontem à noite,
Gedimar afirmou que só falaria
na Justiça. Por isso a PF suspendeu a acareação que faria
entre ele, Valdebran, Luiz Antonio Vedoin e Paulo Roberto
Trevisan, presos por conta do
caso do dossiê.
A PF resolveu indiciar Gedimar por supressão de documentos. O Código Penal caracteriza esse crime como: "destruir, suprimir ou ocultar, em
benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio,
documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A pena é reclusão,
de dois a seis anos, se o documento for público, ou um a cinco anos, se for particular.
(HUDSON CORRÊA e LEONARDO SOUZA)
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