São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 2006

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ELEIÇÕES 2006 / CASO DE DOSSIÊ

PF indicia funcionário da campanha de Lula

Gedimar Passos, preso por tentativa de compra de dossiê, teria cometido crime de supressão de documentos, segundo polícia

Ontem, ele não quis falar; seu advogado disse que depoimento divulgado pela PF tem divergência em relação ao que cliente falou


DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
DO ENVIADO A CUIABÁ

A Polícia Federal indiciou ontem por supressão de documentos o advogado Gedimar Pereira Passos na apuração sobre o dossiê contra os tucanos José Serra e Geraldo Alckmin. Gedimar trabalhava na campanha de reeleição do presidente Lula. Ontem, recuou na PF em Cuiabá do seu primeiro depoimento e disse que agora só falará à Justiça Federal.
Em São Paulo, onde foi preso na sexta-feira com Valdebran Padilha, os dois com R$ 1,7 milhão, Gedimar afirmou à PF que foi "contratado pela Executiva Nacional do PT" para negociar a compra do dossiê e de entrevista envolvendo Serra com a máfia dos sanguessugas. "Existe uma divergência entre o que ele disse e o que está [escrito no depoimento] na PF", afirmou o advogado Cristiano Maronna, que defende Gedimar. A declaração ocorreu ontem, antes do início do depoimento em Cuiabá.
Maronna não detalhou quais divergências seriam e criticou a prisão de Gedimar, agente aposentado da PF. "Ele passou quase 24 horas sem mandado de prisão nas mãos da PF. Foi ouvido por dez horas sem a presença de advogados", reclamou.
"A prisão acaba se convertendo no instrumento de tortura por causa dessas circunstâncias. Prende-se para coagir e aterrorizar", disse Maronna.
No início de seu depoimento na PF de Cuiabá, para onde foi transferido anteontem à noite, Gedimar afirmou que só falaria na Justiça. Por isso a PF suspendeu a acareação que faria entre ele, Valdebran, Luiz Antonio Vedoin e Paulo Roberto Trevisan, presos por conta do caso do dossiê.
A PF resolveu indiciar Gedimar por supressão de documentos. O Código Penal caracteriza esse crime como: "destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A pena é reclusão, de dois a seis anos, se o documento for público, ou um a cinco anos, se for particular.
(HUDSON CORRÊA e LEONARDO SOUZA)


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