São Paulo, segunda-feira, 20 de outubro de 2008

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ELEIÇÕES 2008 / RIO DE JANEIRO

Panfleto pró-Paes associa Gabeira a crimes sexuais

Material entregue a fiéis diz que candidato quer cancelar o crime de prostituição infantil

Candidato afirma que texto "cria mentira" e distorce os seus projetos; indagado se concorda com propaganda, Paes diz que a desconhecia

DA SUCURSAL DO RIO

Um panfleto que pede votos para Eduardo Paes (PMDB) e insinua que Fernando Gabeira, candidato do PV à Prefeitura do Rio, é contra a criminalização da prostituição infantil foi distribuído ontem a fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus. A vereadora evangélica Liliam Sá (PR) assumiu a autoria do texto. Ela diz ser presbiteriana.
O folheto diz que Gabeira tem projetos de lei que cancelam o crime de exploração sexual infantil e o crime de tráfico de mulheres para fins sexuais.
Para o candidato, o texto distorce seu projeto de legalização da prostituição, apresentado em 2003, e o da revogação dos artigos 217 e 218 do Código Penal, sobre sedução e corrupção de menores, apresentado em 1995. ""O folheto parte de uma coisa real e cria uma mentira", disse Gabeira.
Segundo o juiz eleitoral Luiz Márcio Pereira, a publicação pode configurar crime eleitoral contra a honra de Gabeira. Ele disse que o tribunal começaria a apurar o caso ainda ontem.
Derrotado no primeiro turno, o senador Marcelo Crivella (PRB), ex-bispo da Universal, declarou seu apoio a Paes. Os panfletos estavam sendo distribuídos junto à entrada do principal templo da igreja no Rio, com capacidade para 12 mil pessoas. Militantes balançavam bandeiras do candidato do PMDB em frente ao templo.
Segundo Liliam Sá, os folhetos foram distribuídos em igrejas evangélicas de outras denominações, além da Universal.
O projeto de lei 1.069, apresentado por Gabeira em 1995, propunha a revogação dos artigos 217 e 218 do Código Penal. O primeiro refere-se a ""seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança". O segundo refere-se a ""corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo".
Gabeira disse que os artigos são de uma época em que homens prometiam casamento para ter relação sexual.
O segundo projeto de lei (98/2003) propôs a revogação dos artigos 228, 229 e 231 do Código Penal que tratavam da prostituição. Porém, o projeto mantinha o artigo 230, que qualifica como crime tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros.
Para Gabeira, a vereadora faz leitura errada de seus projetos. ""Acho que é má-fé. Se ela tivesse essa interpretação antes, teria feito em outro momento. Como surge na véspera da eleição, é uma tentativa de bloquear nossos votos na área evangélica". Indagado se concordava com o panfleto, Paes disse que o desconhecia.


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