São Paulo, sábado, 21 de fevereiro de 2004

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Ministro do STF prevê "guerrilha de liminares" contra edição de MP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A iniciativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de editar uma medida provisória proibindo o funcionamento de bingos no país irá provocar uma "guerrilha de liminares", segundo um ministro STF (Supremo Tribunal Federal) ouvido pela Folha.
A expectativa é que a Polícia Federal use a medida provisória para justificar o fechamento de casas de bingo e que os donos desses estabelecimentos, em reação, contestem na Justiça a validade da MP na tentativa de reabri-los.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou ontem com duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra a exploração de loterias no Piauí e no Tocantins. Já tramitam no tribunal ações contra o funcionamento de bingos, loterias e jogos eletrônicos no Distrito Federal e em outros oito Estados.
Independentemente da medida provisória, a tendência do Supremo é derrubar as leis e os decretos estaduais que autorizam a exploração dessas atividades, por causa de uma norma da Constituição que é clara sobre a necessidade de legislação federal para dispor sobre "sistemas de consórcios e sorteios" (artigo 22, inciso XX).
De acordo com um dos 11 ministros do STF, que falou em caráter reservado, dificilmente o plenário do tribunal entenderá que os bingos e as loterias não estão enquadrados nesse dispositivo.
Ele disse que os governadores sofrem pressão dos exploradores de bingos para liberarem a atividade e que, freqüentemente, vinculam a arrecadação obtida nela a investimentos em programas sociais para que a iniciativa pareça mais "palatável" aos eleitores.
Na semana passada, o STF começou a examinar a constitucionalidade de quatro leis do DF, editadas entre 1992 e 2003, que autorizam o funcionamento de loteria social. O relator votou pela proibição da atividade, mas a decisão foi adiada por um pedido de vista.
Esse julgamento irá orientar as decisões nos outros processos. Assim, a Associação Brasileira de Loterias Estaduais quis atuar nessa ação como parte interessada, para poder defender formalmente a atividade. (SILVANA DE FREITAS)

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