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Justiça eleitoral cassa mandato de Kassab
Decisão de juiz da 1ª Zona de SP foi motivada pelo suposto recebimento de doações ilegais durante campanha de 2008
Sentença deve ser publicada no "Diário Oficial" na terça; defesa diz que vai recorrer, suspendendo a puniçãoaté julgamento no TRE
FLÁVIO FERREIRA
FERNANDO BARROS DE MELLO
DA REPORTAGEM LOCAL
Sentença da Justiça Eleitoral
condenou o prefeito de São
Paulo, Gilberto Kassab (DEM),
à perda do mandato pelo suposto recebimento de doações ilegais na campanha de 2008.
A decisão judicial foi anexada
aos autos do processo contra
Kassab na última quinta-feira e
deve ser publicada no "Diário
Oficial" na terça. A cassação do
prefeito vale oficialmente após
esse ato formal.
A defesa de Kassab afirmou
em nota, divulgada no início da
noite de ontem, que vai recorrer contra a sentença, o que fará com que a punição fique suspensa até julgamento em segunda instância.
Como antecipado pela Folha
no último dia 3, Kassab corria o
risco de ser cassado porque perícia contábil da Justiça Eleitoral apontou que 33% dos recursos arrecadados pelo prefeito
no último pleito municipal tiveram origem em fontes de
contribuição consideradas ilegais pelo Ministério Público.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de
São Paulo, Aloísio Silveira,
também já apresentou em cartório as sentenças nos processos contra a petista Marta Suplicy e o tucano Geraldo Alckmin, candidatos em 2008.
Marta e Alckmin não foram
punidos- a condenação seria
de perda de direitos políticos, o
que os impediria de concorrer
nas eleições de 2010.
O critério adotado pelo magistrado para definir as punições e absolvições foi o seguinte: aqueles cujas arrecadações
ilegais superassem o valor de
20% do total recebido nas eleições seriam condenados.
Nas ações relativas à petista
e ao tucano, as doações consideradas irregulares pelo Ministério Público não superam esse
patamar.
Assim, as sentenças deles
apontaram apenas a aprovação
com ressalvas de suas contas
de campanha.
Doações
No processo contra Kassab, o
promotor eleitoral Maurício
Lopes acusou o prefeito de ter
recebido doações ilegais da AIB
(Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do
Banco Itaú- cujas contribuições somaram mais de R$10
milhões em 2008.
Após a Folha ter revelado as
doações da AIB em 2009, o
promotor apontou a associação
como entidade de fachada do
Secovi (sindicato do setor imobiliário) para fazer doações
eleitorais.
A lei impede os sindicatos de
realizarem tais contribuições.
O Secovi afirma não ter vínculo
com as doações.
Para Lopes, as empreiteiras
doadoras de Kassab- Camargo
Corrêa, OAS, Serveng Cilvisan,
CR Almeida, Carioca Christiani Nielsen, S.A. Paulista e Engeform- são acionistas de concessionárias de serviços públicos e devem ser equiparadas às
próprias concessionárias, que,
segundo a lei, não podem fazer
doações.
A Promotoria alegou ainda
que o Itaú não poderia contribuir para Kassab porque a prefeitura faz pagamentos para
parte de seus funcionários por
meio do banco.
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