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Brasil começa a ser julgado por desaparecidos no Araguaia
Parentes de vítimas acusam governo de obstruir buscas
FERNANDO GALLO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Corte Interamericana de
Direitos Humanos, órgão da
OEA (Organização dos Estados
Americanos), iniciou ontem, na
Costa Rica, o julgamento da
ação em que o Estado brasileiro
é acusado de violações no combate à guerrilha do Araguaia,
durante a ditadura (1964-85).
Segundo o Cejil (Centro pela
Justiça e o Direito Internacional), uma das organizações responsáveis pela acusação, nas
ações do exército brasileiro
houve detenção, tortura, desaparecimento e execução de pelo menos 70 pessoas.
É a primeira vez que uma
acusação de crimes de direitos
humanos cometidos pelo Estado brasileiro é julgada em uma
corte internacional.
O tribunal ouviu pela manhã
depoimentos de parentes de
desaparecidos, que relataram
suas experiências durante 30
anos na tentativa de localizar
familiares e levar os responsáveis ao banco dos réus. Eles
acusam o governo de criar obstáculos às investigações.
Três testemunhas de acusação, todas parentes de desaparecidos, afirmaram que o Estado brasileiro interpôs diversos
recursos para impedir as buscas no Araguaia e que se limitou
a criar, em 2009, uma comissão
de busca, que não teve resultados satisfatórios.
A acusação pede à corte que
se manifeste também sobre a
Lei de Anistia brasileira. Um
dos objetivos do Cejil é fazer
com que o tribunal declare que
violações de direitos humanos
não podem ser anistiadas.
Do outro lado, a defesa arrolou como testemunhas o ex-ministro José Gregori (Justiça), o
ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence e, como perito, o
atual corregedor nacional de
Justiça, Gilson Dipp.
Sentença
O julgamento está previsto
para continuar hoje, quando
devem ser ouvidas testemunhas arroladas pela própria
corte da OEA.
Até o dia 21 de junho, defesa e
acusação podem fazer as alegações finais por escrito.
Embora não exista um prazo
determinado por lei para que o
resultado seja anunciado, espera-se que a decisão aconteça em
um período de seis meses.
Como signatário da OEA, o
Estado brasileiro deve, em tese,
acatar uma eventual condenação, que pode até determinar
uma revisão da Lei de Anistia,
entre outras punições. O ministro Nelson Jobim (Defesa), no
entanto, indicou que o Brasil
pode descumprir decisão nesse
sentido.
Com agências internacionais
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