São Paulo, sábado, 21 de outubro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FUNCIONALISMO
Folha de pagamentos é processada com previsão de liberação de parcelas atrasadas do aumento de 11,98%
Procuradoria prepara reposição a servidor

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, determinou que a área administrativa da Procuradoria processe uma folha de pagamentos com a previsão de liberação para os servidores de parcelas atrasadas do aumento salarial de 11,98%.
A expectativa é que seja pago a cada servidor da Procuradoria Geral da República o correspondente a dois salários, ou seja, as parcelas do aumento relativas ao período de fevereiro de 1998 a dezembro de 1999. Com a folha processada, a liberação do dinheiro só dependerá da sua remessa ao banco. O pagamento pode ocorrer a qualquer momento.
Essas informações foram confirmadas à reportagem da Folha por procuradores e servidores do órgão. Brindeiro negou, por intermédio de sua assessoria, que tenha tomado a iniciativa.
A Folha apurou que o procurador-geral ordenou o processamento da folha depois que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, assinou ato administrativo liberando parcelas atrasadas do aumento para ministros e servidores do tribunal.
Brindeiro é o autor de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo contra atos de tribunais que resultaram na autoconcessão de aumento ou vantagem salarial.
Ele sustentou sucessivamente a tese de que os tribunais não têm competência para tomar essa iniciativa, porque ela dependeria da aprovação de lei.
Tanto a medida adotada por Velloso quanto à iniciativa de Brindeiro basearam-se em julgamento realizado há um mês, em que o Supremo reconheceu de forma restrita o direito de servidores e juízes do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco ao percentual.
Ficou estabelecido que os juízes poderiam receber a reposição até janeiro de 1995, data da última correção no salário dos magistrados. Para os servidores do Judiciário, o limite seria dezembro de 1996, quando começou a vigorar o atual Plano de Cargos e Salários.
No caso da Procuradoria, os servidores já receberam parte do aumento por decisão judicial, mas a concessão do índice foi suspensa em fevereiro de 1998.
O direito poderia se estender até dezembro do ano passado, porque o Plano de Cargos e Salários só começou a vigorar neste ano.
Recentemente, Brindeiro moveu três ações contra as recentes decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STM (Superior Tribunal Militar) que concederam o aumento de forma mais extensa, autorizando inclusive a incorporação ao salário atual. O Supremo deverá julgar na próxima semana um pedido de liminar para que esses aumentos sejam suspensos.

Pressão
Esse julgamento estava marcado para anteontem, mas foi adiado por causa de pressão de servidores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que fizeram paralisação na véspera.
Com o adiamento, o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, autorizou a inclusão do aumento na folha de pagamento de outubro.
Os 11,98% correspondem à suposta perda do funcionalismo dos Poderes Judiciário e Legislativo na conversão de cruzeiro real para URV (Unidade Real de Valor), em março de 1994.
O percentual corresponde ao índice inflação registrado nos últimos dez dias daquele mês.


Texto Anterior: Por mínimo maior, ACM diz estar junto ao PT
Próximo Texto: Procuradoria nega iniciativa de Brindeiro
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.