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FUNCIONALISMO
Folha de pagamentos é processada com previsão de liberação de parcelas atrasadas do aumento de 11,98%
Procuradoria prepara reposição a servidor
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, determinou que a área administrativa da
Procuradoria processe uma folha
de pagamentos com a previsão de
liberação para os servidores de
parcelas atrasadas do aumento
salarial de 11,98%.
A expectativa é que seja pago a
cada servidor da Procuradoria
Geral da República o correspondente a dois salários, ou seja, as
parcelas do aumento relativas ao
período de fevereiro de 1998 a dezembro de 1999. Com a folha processada, a liberação do dinheiro
só dependerá da sua remessa ao
banco. O pagamento pode ocorrer a qualquer momento.
Essas informações foram confirmadas à reportagem da Folha
por procuradores e servidores do
órgão. Brindeiro negou, por intermédio de sua assessoria, que tenha tomado a iniciativa.
A Folha apurou que o procurador-geral ordenou o processamento da folha depois que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, assinou ato administrativo
liberando parcelas atrasadas do
aumento para ministros e servidores do tribunal.
Brindeiro é o autor de ações diretas de inconstitucionalidade no
Supremo contra atos de tribunais
que resultaram na autoconcessão
de aumento ou vantagem salarial.
Ele sustentou sucessivamente a
tese de que os tribunais não têm
competência para tomar essa iniciativa, porque ela dependeria da
aprovação de lei.
Tanto a medida adotada por
Velloso quanto à iniciativa de
Brindeiro basearam-se em julgamento realizado há um mês, em
que o Supremo reconheceu de
forma restrita o direito de servidores e juízes do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco
ao percentual.
Ficou estabelecido que os juízes
poderiam receber a reposição até
janeiro de 1995, data da última
correção no salário dos magistrados. Para os servidores do Judiciário, o limite seria dezembro de
1996, quando começou a vigorar o
atual Plano de Cargos e Salários.
No caso da Procuradoria, os
servidores já receberam parte do
aumento por decisão judicial,
mas a concessão do índice foi suspensa em fevereiro de 1998.
O direito poderia se estender até
dezembro do ano passado, porque o Plano de Cargos e Salários
só começou a vigorar neste ano.
Recentemente, Brindeiro moveu três ações contra as recentes
decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e do STM
(Superior Tribunal Militar) que
concederam o aumento de forma
mais extensa, autorizando inclusive a incorporação ao salário
atual. O Supremo deverá julgar na
próxima semana um pedido de liminar para que esses aumentos
sejam suspensos.
Pressão
Esse julgamento estava marcado para anteontem, mas foi adiado por causa de pressão de servidores do TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) de São Paulo, que fizeram paralisação na véspera.
Com o adiamento, o presidente
do STJ, ministro Paulo Costa Leite, autorizou a inclusão do aumento na folha de pagamento de
outubro.
Os 11,98% correspondem à suposta perda do funcionalismo dos
Poderes Judiciário e Legislativo
na conversão de cruzeiro real para
URV (Unidade Real de Valor),
em março de 1994.
O percentual corresponde ao
índice inflação registrado nos últimos dez dias daquele mês.
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