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SISTEMA FINANCEIRO
Junta de conciliação arquiva ou reduz mais da metade das penalidades aplicadas contra bancos
Conselho derruba as punições do BC
FREDERICO VASCONCELOS
da Reportagem Local
Mais da metade das punições
aplicadas pelo Banco Central contra bancos e dirigentes financeiros
é reduzida ou arquivada.
Essas decisões são tomadas por
um tribunal desconhecido do
grande público, com quatro representantes do governo e quatro
de entidades do mercado.
Trata-se do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, espécie de junta de conciliação que se reúne periodicamente
na sede do BC, em Brasília.
De um total de 1.015 recursos
julgados no ano passado contra
penalidades do BC, o "conselhinho" -como é conhecido no
mercado- alterou 555 decisões e
manteve íntegras apenas 460.
Esse órgão paritário arquivou
340 das 561 multas pecuniárias infligidas, a penalidade mais aplicada pela fiscalização do BC.
Foram praticamente absolvidos
pelo "conselhinho" dirigentes do
Banco Rural, instituição envolvida na criação de "contas fantasmas" no escândalo PC Farias.
Saíram também ilesos os dirigentes do BMD -Banco Mercantil de Descontos- Abrahão Zarzur e Roberto Fakhoury, cujos julgamentos antecederam a liquidação extrajudicial do banco e já indicavam balanços maquiados,
operações ilegais, ativos de má
qualidade e alta inadimplência.
No ano passado, o "conselhinho" transformou em multa simbólica de R$ 3.490 a pena de inabilitação que o BC aplicara, por dois
anos, ao empresário Mario Garnero, do grupo Brasilinvest.
Se a punição fosse mantida,
Garnero não estaria articulando o
controvertido projeto de construção do megaedifício em São Paulo, o Maharishi São Paulo Tower,
atraindo capitais internacionais.
O balanço da atuação do conselho no ano passado confirma a
avaliação publicada pela Folha,
em maio de 1997, quando o jornal
rastreou 719 processos: as fraudes
financeiras sofrem punições irrisórias e esse tribunal continua
marcado pela benevolência.
Na próxima quarta-feira, o
"conselhinho" julgará a primeira
leva de fraudes cambiais envolvendo dezenas de bancos e corretoras, operações feitas no final dos
anos 80 (leia texto na pág 1-11).
Em 1998, o "conselhinho" julgou 66 recursos contra o afastamento temporário do dirigente
ou administrador: apenas 20 pessoas foram inabilitadas.
O conselho arquivou quatro casos, reduziu o período de inabilitação de 17 e transformou em
multa 24 penas de inabilitação.
Em 1998, o "conselhinho" arquivou decisão que pretendia
afastar do mercado, por três anos,
o presidente do banco Cidade,
Edmundo Safdié, e os diretores
Isaac Harari e Henry de Clisson.
O banco foi acusado de simulação de prejuízos e de operações irregulares na Bolsa de Valores
(venda de ouro e de ações inexistentes na data das operações).
O colegiado entendeu que não
ficou caracterizada a participação
desses dirigentes e que não houve
gestão temerária da instituição.
Sobrou apenas uma multa de R$
3.490 para o diretor Abramo
Douek. O representante da Febraban (federação dos bancos), advogado Hélio Ramos Domingues,
votou pelo arquivamento.
Ele também pediu o arquivamento no caso das "contas fantasmas" do Banco Rural, no governo
Collor, quando houve a "movimentação de vultosas quantias,
inclusive em espécie e fora do horário normal de funcionamento
dos bancos". Para o "conselhinho", não houve dolo. A inabilitação de quatro administradores virou multas de R$ 3.444.
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