São Paulo, Domingo, 21 de Novembro de 1999
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SISTEMA FINANCEIRO
Junta de conciliação arquiva ou reduz mais da metade das penalidades aplicadas contra bancos
Conselho derruba as punições do BC

FREDERICO VASCONCELOS
da Reportagem Local

Mais da metade das punições aplicadas pelo Banco Central contra bancos e dirigentes financeiros é reduzida ou arquivada.
Essas decisões são tomadas por um tribunal desconhecido do grande público, com quatro representantes do governo e quatro de entidades do mercado.
Trata-se do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, espécie de junta de conciliação que se reúne periodicamente na sede do BC, em Brasília.
De um total de 1.015 recursos julgados no ano passado contra penalidades do BC, o "conselhinho" -como é conhecido no mercado- alterou 555 decisões e manteve íntegras apenas 460.
Esse órgão paritário arquivou 340 das 561 multas pecuniárias infligidas, a penalidade mais aplicada pela fiscalização do BC.
Foram praticamente absolvidos pelo "conselhinho" dirigentes do Banco Rural, instituição envolvida na criação de "contas fantasmas" no escândalo PC Farias.
Saíram também ilesos os dirigentes do BMD -Banco Mercantil de Descontos- Abrahão Zarzur e Roberto Fakhoury, cujos julgamentos antecederam a liquidação extrajudicial do banco e já indicavam balanços maquiados, operações ilegais, ativos de má qualidade e alta inadimplência.
No ano passado, o "conselhinho" transformou em multa simbólica de R$ 3.490 a pena de inabilitação que o BC aplicara, por dois anos, ao empresário Mario Garnero, do grupo Brasilinvest.
Se a punição fosse mantida, Garnero não estaria articulando o controvertido projeto de construção do megaedifício em São Paulo, o Maharishi São Paulo Tower, atraindo capitais internacionais.
O balanço da atuação do conselho no ano passado confirma a avaliação publicada pela Folha, em maio de 1997, quando o jornal rastreou 719 processos: as fraudes financeiras sofrem punições irrisórias e esse tribunal continua marcado pela benevolência.
Na próxima quarta-feira, o "conselhinho" julgará a primeira leva de fraudes cambiais envolvendo dezenas de bancos e corretoras, operações feitas no final dos anos 80 (leia texto na pág 1-11).
Em 1998, o "conselhinho" julgou 66 recursos contra o afastamento temporário do dirigente ou administrador: apenas 20 pessoas foram inabilitadas.
O conselho arquivou quatro casos, reduziu o período de inabilitação de 17 e transformou em multa 24 penas de inabilitação.
Em 1998, o "conselhinho" arquivou decisão que pretendia afastar do mercado, por três anos, o presidente do banco Cidade, Edmundo Safdié, e os diretores Isaac Harari e Henry de Clisson.
O banco foi acusado de simulação de prejuízos e de operações irregulares na Bolsa de Valores (venda de ouro e de ações inexistentes na data das operações).
O colegiado entendeu que não ficou caracterizada a participação desses dirigentes e que não houve gestão temerária da instituição. Sobrou apenas uma multa de R$ 3.490 para o diretor Abramo Douek. O representante da Febraban (federação dos bancos), advogado Hélio Ramos Domingues, votou pelo arquivamento.
Ele também pediu o arquivamento no caso das "contas fantasmas" do Banco Rural, no governo Collor, quando houve a "movimentação de vultosas quantias, inclusive em espécie e fora do horário normal de funcionamento dos bancos". Para o "conselhinho", não houve dolo. A inabilitação de quatro administradores virou multas de R$ 3.444.


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