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São Paulo, domingo, 21 de dezembro de 2003

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OUTRO LADO

Prefeitura alega que empresa não foi condenada

DA REPORTAGEM LOCAL

Segundo a Prefeitura de Santo André, excluir a Projeção da concorrência pública poderia configurar "perseguição e quebra do princípio da igualdade", já que a Justiça ainda não deu sua palavra final sobre os contratos.
A assessoria da prefeitura informou que inexiste na Lei de Licitações qualquer menção à necessidade de requisitar certidões de ações cíveis e criminais da empresa. O principal, informou, é saber se a licitante possui ação falimentar.
"Se exigirmos [certidões cíveis ou criminais], isso poderá caracterizar perseguição e quebra do princípio da igualdade", informou em nota a prefeitura.
Sobre a contestação apresentada em juízo, na qual defende os contratos com o empresário Ronan Maria Pinto, a assessoria informou que a atitude é legítima. A prefeitura, segundo o órgão, não se configura como "vítima" nos processos cíveis ou criminais até que a Justiça se manifeste de forma conclusiva. Pelo mesmo motivo, não seria possível falar em prejuízo aos cofres públicos ou restituição de verbas.
A contestação apresentada em juízo, informou a assessoria, também não é destinada a isentar "quem quer que seja", mas simplesmente visa defender um contrato que considera regular.



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