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Marinho dá aposentadoria a invasor de terra
Parecer do Ministério da Previdência diz que sem-terra podem contar tempo de trabalho em áreas invadidas para se aposentar
Pasta considera que "não cabe ao INSS proteger a propriedade alheia, senão seus próprios bens'; tese é contestada por advogado
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência aprovado pelo ministro
Luiz Marinho passou a garantir
cobertura previdenciária a invasores de terra que estejam
trabalhando em área invadida,
incluindo terras públicas. Eles
podem usar o tempo de atividade rural para se aposentar.
O parecer é uma resposta à
polêmica que se instaurou no
ministério sobre trabalhadores
que exercem atividades agrárias em terras às margens de rodovias, que são públicas. O caso
foi registrado pela gerência do
Instituto Nacional do Seguro
Social, em Teófilo Otoni (MG).
A Procuradoria Federal Especializada do INSS diz que os
"posseiros" podem ser enquadrados na Previdência porque a
questão da titulação da terra é
"irrelevante", mas a Diretoria
de Benefícios da autarquia
questionou essa tese, pois ela
levaria o Estado a reconhecer
"direitos previdenciários de
quem exerce atividades ilegais
em propriedades alheias, em
afronta ao direito de propriedade ou estimulando a ocupação
ilegal de terras públicas".
O caso foi levado à Consultoria Jurídica. O parecer diz que a
"inexistência de titulação da
terra ou a eventual irregularidade na ocupação não afasta,
por si só, a caracterização do
trabalhador rural como segurado especial". Segurado especial
é o trabalhador rural que exerce atividade agrária individualmente ou em regime de economia familiar. Para obter a aposentadoria -de um salário mínimo-, basta completar 60/55
anos (homem/mulher) e cumprir prazo de carência no exercício da atividade rural.
Hoje o prazo é de 13,5 anos
para os filiados à Previdência
antes de 1991, e 15 anos para os
inscritos depois. O segurado especial não precisa recolher para o INSS para se aposentar. Se
comercializar a produção, tem
de pagar contribuição ao INSS.
Segundo o Ministério da Previdência, o parecer da Consultoria vai orientar a concessão
de benefícios. Procurado pela
Folha, o MST (Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem
Terra) não quis se manifestar.
Para a Consultoria Jurídica, a
irregularidade na ocupação
"não contamina" a relação previdenciária, pois o que define o
segurado especial é o fato de
produzir bens rurais. Em nenhum dispositivo legal é exigida a legitimação da terra usada
na produção. A titularidade seria apenas um dos meios para
comprovar a atividade rural.
Para o ministério, a Previdência não tem competência
legal para reconhecer ou não a
legitimidade na posse da terra:
"Não cabe ao INSS proteger a
propriedade alheia, senão seus
próprios bens", diz o parecer.
Na avaliação do advogado
Amauri Mascaro Nascimento,
o parecer "é um pouco forçado
e assistencialista": "Se o governo quiser conceder a essas pessoas benefício assistencial, não
há problema. Mas não pode fazer isso pela Previdência".
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