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STF deve questionar se cabe ao governo definir crime político
Tendência da corte é discutir competência do Executivo para decisões como a sobre Battisti
Em 2007, no caso de Olivério Medina, Gilmar Mendes defendeu que, em casos de pedido de extradição, corte diga qual é o tipo do crime
FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
deverá discutir, na volta do recesso, no mês que vem, se o
Executivo tem competência
para definir o tipo de crime cometido por um estrangeiro -se
comum ou político- e a influência dessa decisão nos processos judiciais de extradição.
Ao conceder refúgio político
ao ex-militante da extrema esquerda italiana Cesare Battisti,
na semana passada, o ministro
Tarso Genro (Justiça) considerou como "políticos" os crimes
pelos quais ele foi condenado
pela Justiça italiana. Concomitante com a decisão, a pedido
da Itália, corre contra Battisti
processo de extradição no STF.
Com a decisão do governo
brasileiro, o processo contra
Battisti na corte deveria ser
suspenso, assim como aconteceu em 2007, quando os ministros analisaram o caso de Olivério Medina, ex-integrante das
Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). O governo concedeu o status de refugiado político a Medina, suspendendo assim a possibilidade de ele ser extraditado.
Naquela ocasião, o hoje presidente do tribunal, Gilmar
Mendes, foi o único ministro a
defender que, antes da concessão do refúgio a estrangeiros
que correm risco de extradição,
o Supremo deveria dizer se o
crime é político ou não.
Apesar de vencido há dois
anos, o argumento de Mendes,
conforme disseram à Folha
ministros do STF, será novamente debatido em consequência da polêmica sobre o
refúgio dado a Battisti, que
continua preso em Brasília.
Cabe ao STF, segundo a
Constituição, a qualificação do
crime, se político ou comum.
No entanto, a lei 9.474, de 1997,
que regulamenta a concessão
do benefício, diz que o "reconhecimento da condição de refugiado obstará [impedirá] o
seguimento de qualquer pedido de extradição". Ou seja, se o
Executivo decidir pelo refúgio,
automaticamente o processo
de extradição é suspenso, como
aconteceu no caso Medina.
A diferença entre os dois casos é que o Conare (Conselho
Nacional de Refugiados) concedeu o refúgio a Medina e negou-o a Battisti. Desde a criação do Conare, em 1998, somente 25 decisões foram revertidas pela pasta da Justiça
-no governo Lula, foram 23.
Por considerar a decisão de
Tarso um ato inédito e "isolado", Mendes adiou o desfecho
da situação ao pedir parecer à
Procuradoria Geral da República. Procurado, o Ministério
da Justiça não se manifestou.
Se o Supremo alterar o entendimento, tendo por obrigação mudar a lei, o Executivo ficará impossibilitado de conceder refúgio a estrangeiro que
responda a processo de extradição, pois a Constituição já
proíbe que alguém seja extraditado por crimes políticos.
Um entendimento do STF
sobre a qualificação do crime
definiria também os rumos do
estrangeiro sem precisar da
análise do Conare.
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