São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

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STF deve questionar se cabe ao governo definir crime político

Tendência da corte é discutir competência do Executivo para decisões como a sobre Battisti

Em 2007, no caso de Olivério Medina, Gilmar Mendes defendeu que, em casos de pedido de extradição, corte diga qual é o tipo do crime


FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal deverá discutir, na volta do recesso, no mês que vem, se o Executivo tem competência para definir o tipo de crime cometido por um estrangeiro -se comum ou político- e a influência dessa decisão nos processos judiciais de extradição.
Ao conceder refúgio político ao ex-militante da extrema esquerda italiana Cesare Battisti, na semana passada, o ministro Tarso Genro (Justiça) considerou como "políticos" os crimes pelos quais ele foi condenado pela Justiça italiana. Concomitante com a decisão, a pedido da Itália, corre contra Battisti processo de extradição no STF.
Com a decisão do governo brasileiro, o processo contra Battisti na corte deveria ser suspenso, assim como aconteceu em 2007, quando os ministros analisaram o caso de Olivério Medina, ex-integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). O governo concedeu o status de refugiado político a Medina, suspendendo assim a possibilidade de ele ser extraditado.
Naquela ocasião, o hoje presidente do tribunal, Gilmar Mendes, foi o único ministro a defender que, antes da concessão do refúgio a estrangeiros que correm risco de extradição, o Supremo deveria dizer se o crime é político ou não.
Apesar de vencido há dois anos, o argumento de Mendes, conforme disseram à Folha ministros do STF, será novamente debatido em consequência da polêmica sobre o refúgio dado a Battisti, que continua preso em Brasília.
Cabe ao STF, segundo a Constituição, a qualificação do crime, se político ou comum. No entanto, a lei 9.474, de 1997, que regulamenta a concessão do benefício, diz que o "reconhecimento da condição de refugiado obstará [impedirá] o seguimento de qualquer pedido de extradição". Ou seja, se o Executivo decidir pelo refúgio, automaticamente o processo de extradição é suspenso, como aconteceu no caso Medina.
A diferença entre os dois casos é que o Conare (Conselho Nacional de Refugiados) concedeu o refúgio a Medina e negou-o a Battisti. Desde a criação do Conare, em 1998, somente 25 decisões foram revertidas pela pasta da Justiça -no governo Lula, foram 23.
Por considerar a decisão de Tarso um ato inédito e "isolado", Mendes adiou o desfecho da situação ao pedir parecer à Procuradoria Geral da República. Procurado, o Ministério da Justiça não se manifestou.
Se o Supremo alterar o entendimento, tendo por obrigação mudar a lei, o Executivo ficará impossibilitado de conceder refúgio a estrangeiro que responda a processo de extradição, pois a Constituição já proíbe que alguém seja extraditado por crimes políticos.
Um entendimento do STF sobre a qualificação do crime definiria também os rumos do estrangeiro sem precisar da análise do Conare.


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