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CASO CC-5
Alberto Youssef teria ajudado a fazer transferências de dinheiro para contas bancárias operadas por "fantasmas"
Doleiro pode estar ligado a fraude no Paraná
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma fraude de R$ 84,6 milhões
contra uma estatal paranaense e o
governo do Estado do Paraná
apresenta indícios de participação do doleiro Alberto Youssef, o
mesmo que tem o nome citado
nos casos de evasão de divisas por
meio de contas CC-5 (de não-residentes no país).
Youssef aparece em uma fita de
vídeo gravada pelo circuito interno de uma agência do Banco do
Brasil em Curitiba, em 6 e 13 de
dezembro do ano passado. Naquelas datas, ele acompanhou
dois pagamentos de R$ 13,2 milhões da empresa Copel (Companhia Paranaense de Energia).
Outro pagamento no mesmo
valor foi efetuado da mesma forma em 20 de dezembro. Total: R$
39,6 milhões.
É a primeira vez que aparece
uma prova documental da atuação de Youssef, com ele ajudando
a fazer uma transferência de dinheiro para contas bancárias operadas por "fantasmas".
Segundo uma investigação do
Ministério Público do Estado do
Paraná e da Procuradoria Geral
do Estado, o valor pago pela Copel referia-se à compra de um crédito de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). É comum esse tipo de operação: uma empresa que tem direito a pagar menos impostos
vende esse benefício a outras firmas. O problema é que os créditos
comprados pela Copel não eram
regulares.
Empresa falida
A compra foi de uma empresa
falida do setor agropecuário, a Olvepar (Óleos e Vegetais Paraná S/
A). Foi uma operação intrincada,
possivelmente destinada a dificultar a sua identificação.
"A ausência do governador na
administração do Estado causou
um processo de predação, como
foi esse caso da Copel", diz o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). À época da fraude registrada na Copel, o governador
era Jaime Lerner (PFL).
Requião recebeu os dados da
operação do deputado estadual
paranaense Tadeu Veneri (PT).
"Entreguei tudo para o Ministério
Público investigar", afirma o governador.
Pagamento com ICMS
O caso se deu assim:
1) Rodosafra - essa empresa de
transportes do Paraná tinha um
crédito R$ 15 milhões para receber da Olvepar. Em dificuldades, a
Olvepar ofereceu pagamento na
forma de créditos de ICMS que tinha junto ao governo do Paraná.
2) Créditos irregulares - ocorre
que os créditos de ICMS da Olvepar não foram reconhecidos como regulares pelo Tribunal de
Justiça do Paraná em 2000. Mesmo assim, a empresa deu em abril
de 2002 uma procuração para a
Rodosafra buscar para si os créditos da Olvepar.
3) Falência - em agosto de 2002
foi decretada a falência da Olvepar. Não consta na documentação da massa falida a existência de
créditos de ICMS.
4) Governo autoriza - em 28 de
novembro de 2002, a menos de
dois meses do final do governo de
Jaime Lerner, a Rodosafra protocola na Secretaria da Fazenda do
Paraná um pedido de reconhecimento dos créditos de ICMS da
Olvepar no valor total de R$ 67
milhões.
Embora o regulamento do
ICMS paranaense determine que
esse tipo de processo seja analisado pela Coordenadoria da Receita
Estadual, o então secretário da Fazenda, Ingo Henrique Hubert, pede apenas pareceres ao Tribunal
de Contas do Estado e à Secretaria
de Governo. As respostas nos dois
casos são favoráveis.
Sinal verde
Apesar de um processo de reconhecimento de crédito de ICMS
demorar, em média, 90 dias após
rigorosa auditoria de documentos, Hubert deu o sinal verde para
a operação em apenas nove dias,
em 6 de dezembro de 2002;
5) Irregularidade - a investigação em curso descobriu que o Tribunal de Contas do Paraná deu
apenas um parecer genérico, com
base em amostragem dos documentos, afirmando não ter qualificação para a análise requerida.
As notas fiscais da Olvepar não foram vistoriadas para verificação
da existência dos créditos de
ICMS -que aliás já tinham sido
considerado inválidos pelo TJ do
Paraná dois anos antes.
6) Dupla função - além de ser secretário da Fazenda, Ingo Henrique Hubert era também diretor-presidente da Copel. Nessas duas
funções, decretou que os créditos
de ICMS da Olvepar eram legais e,
em seguida, autorizou a Copel a
comprar R$ 45 milhões. Por esses
créditos, a Copel teria um "desconto" pagaria R$ 39,6 milhões.
Prejuízo
7) Valor total da fraude - segundo as investigações em curso, o
valor total do prejuízo foi de R$
84,6 milhões. Trata-se da soma
dos R$ 39,6 milhões desembolsados pela Copel (pela compra de
créditos de ICMS) e mais R$ 45
milhões referentes a ICMS que
não foi pago pela Olvepar ao Estado do Paraná;
8) Fora de horário - no dia 6 de
dezembro de 2002, o advogado
Antonio Carlos Brasil Fioravante
Pieruccini compareceu à agência
1.622 do Banco do Brasil, em Curitiba depois das 18h30. Ao seu lado aparece Alberto Youssef, conforme imagens da fita de vídeo do
circuito interno da agência bancária. Aparece também na fita um
diretor da Copel.
Pieruccini se apresentou como
representante da Olvepar, mas
não tinha, na ocasião, documento
que provasse isso. Recebeu nesse
dia, mesmo assim, a primeira parcela do pagamento no valor de R$
13,2 milhões.
Procurado pela Folha ontem,
Pieruccini disse: "Não tenho nada
a declarar".
Empresas fantasmas
Ao receber o dinheiro, Youssef e
Pieruccini depositam os valores
em quatro contas de uma agência
do Banco do Brasil no Rio de Janeiro. Essas contas, de acordo
com o que foi apurado até agora,
pertencem a empresas fantasmas
e hoje não têm mais saldo.
Parte dos R$ 39,6 milhões também foi para a Rodosafra, a empresa que era credora da Olvepar.
O representante da Rodosafra,
Luiz Sérgio da Silva, recebeu R$
13,5 milhões.
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