|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Ministro do STF suspende parte da Lei de Imprensa
Estão revogados ações e "efeitos de decisões" relacionados a 20 dos 77 artigos da lei
Após a decisão, Carlos Ayres Britto diz em entrevista que "a imprensa não é para ser cerceada, embaraçada; é para ser facilitada, agilizada"
RANIER BRAGON
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Ayres
Britto concedeu no início da
noite de ontem liminar determinando a juízes e tribunais de
todo o país a suspensão imediata de processos e "efeitos de decisões judiciais" que tenham
relação com 20 dos 77 artigos
da Lei de Imprensa.
A liminar -decisão provisória, válida (caso não seja cassada) até o julgamento do mérito
da ação- suspende, entre outras coisas, a possibilidade de
jornalistas condenados por crime contra a honra serem punidos de forma mais severa do
que pessoas condenadas pelos
mesmos crimes, só que com base no Código Penal.
A Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967 por
Castello Branco, o primeiro general-presidente do regime militar (1964-1985), foi alvo de
ação movida pelo PDT, por
meio do deputado Miro Teixeira (RJ), que pede ao STF a sua
total extinção sob o argumento
de ela "é incompatível com os
tempos democráticos".
Na ação, o PDT pediu liminar
para suspender os processos
que tivessem relação com a lei
de imprensa e, para tentar provar a urgência da medida, anexou cópia de reportagens e editoriais acerca das ações por danos morais movidas por fiéis da
Igreja Universal do Reino de
Deus contra órgãos de imprensa, entre eles a Folha.
"Ao meu sentir, esses requisitos foram devidamente comprovados ["extrema urgência
ou perigo de lesão grave'] pelo
argüente [PDT] a partir dos documentos acostados à inicial",
diz Britto. Ele próprio manifestou dúvida sobre se sua decisão
alcança o ponto da Lei de Imprensa que trata de pedidos de
indenização por danos morais,
que é o artigo 49. "Pode ser que
por arrastamento o artigo 49
também seja suspendido."
A liminar também suspende
processos e decisões judiciais
que tenham relação com artigo
da lei que exige de órgãos de comunicação e jornalistas o depósito em juízo do valor da indenização caso pretendam recorrer das condenações.
"A imprensa e a democracia,
na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. (...) Não se pode perder
uma só oportunidade de impedir que eventual aplicação da
lei em causa, de nítido viés autoritário, abalroe esses tão superlativos quanto geminados
valores constitucionais da democracia e da liberdade de imprensa", disse Ayres Britto na
sustentação de sua decisão.
Em entrevista, Ayres Britto
disse que "a imprensa não é para ser cerceada, embaraçada. É
para ser facilitada, agilizada."
Boa parte da liminar abrange
artigos da Lei de Imprensa que,
em regra, já eram letra morta
devido a jurisprudência firmada pelos tribunais superiores
nos anos que se seguiram à
Constituição de 1988.
Entre eles, estão os que 1)
permitem censura a espetáculos e diversões, 2) vedam aos
jornalistas a possibilidade de
provar que publicaram a verdade caso os atingidos fossem altas autoridades da República,
3) permitem apreensão e fechamento de empresas de comunicação por mero ato do
Executivo, sob o argumento de
"subversão da ordem política e
social", e 4) impõem limites à
indenização por dano moral.
Não há prazo para julgamento do mérito do pedido do PDT,
o que deve ser feito pelo plenário do STF. Agora, Ayres Britto
abrirá prazo para a AGU (Advocacia Geral da União) apresentar defesa da norma legal e
para o Ministério Público Federal se manifestar.
Os processos cuja suspensão
foi determinada são aqueles
que tenham relação com os seguintes artigos da lei (5.250/
67): 1º (só a parte inicial do 2º
parágrafo), 2º (só o parágrafo
2º), 3º, 4º, 5º, 6º, 20º, 21º, 22º,
23º, 51º, 52º, 56º (a parte final),
57º (só os parágrafos 3º e 6º),
60º (parágrafos 1º e 2º), 61º,
62º, 63º, 64º, e 65º.
Consulte a íntegra da Lei de Imprensa www.folha.com.br/080523
Texto Anterior: Auditoria: TCE aponta rateio de salários em secretaria do PR Próximo Texto: Igreja pratica "assédio contra a mídia", diz ONG Índice
|