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Kassab diz não temer perda do cargo; DEM ataca decisão
Prefeito de SP nega ter recebido doações ilegais; partido chama cassação de "eleitoreira"
Para Rodrigo Maia, objetivo é trazer instabilidade para a administração e denegrir imagem do DEM; sentença deve ser publicada amanhã
Michel Filho/Agência O Globo
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O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, participa de evento no parque Ibirapuera
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA ONLINE
Cassado pela Justiça Eleitoral por ter recebido doações de
campanha em 2008 supostamente ilegais, o prefeito de São
Paulo, Gilberto Kassab (DEM),
disse ontem que não teme perder o mandato. Ele voltou a negar que as contribuições sejam
irregulares. Em Brasília, lideranças do seu partido atacaram
a decisão da Justiça, classificada de "eleitoreira".
"Não temo [perder o mandato]. Estou realmente confiando
na Justiça, sempre confiei",
disse o prefeito ontem.
A decisão do juiz da 1ª Zona
Eleitoral de São Paulo, Aloísio
Silveira, deve ser publicada no
"Diário Oficial" de amanhã,
quando passará a valer. O magistrado acolheu representação
do Ministério Público Eleitoral
na qual o prefeito e sua vice, Alda Marco Antonio (PMDB), foram acusados de receber irregularmente mais de R$ 10 milhões da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete empreiteiras e do banco Itaú.
A AIB é apontada pela Promotoria como entidade de fachada do Secovi (sindicato do
setor imobiliário), e a lei impede que sindicatos façam doações eleitorais. O Secovi afirma
não ter vínculo com as doações
de campanha.
As empreiteiras são acionistas de concessionárias de serviços públicos, que, segundo a lei,
não podem fazer doações -embora existam decisões judiciais
que liberem tais contribuições.
No caso do Itaú, a Promotoria alega que o banco não poderia contribuir por administrar
parte da folha de pagamento de
servidores da prefeitura.
Recurso
Ricardo Penteado, advogado
do prefeito, afirmou ontem que
vai se antecipar à publicação da
sentença e apresentará hoje recurso em favor do prefeito ao
TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
Sobre as construtoras, Kassab alega que decisão do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral)
considerou legais as doações de
empresas concessionárias à
campanha de Luiz Inácio Lula
da Silva em 2006.
O argumento também foi
usado na suspensão da cassação de mandatos de 16 vereadores de São Paulo até o julgamento das causas em segunda
instância. Esses processos estão em fase final de tramitação
no TRE-SP e podem ir a julgamento nas próximas semanas.
Em nota, a defesa do prefeito
afirma que causa "perplexidade
e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há
tantos anos pela Justiça sejam
reabertos e reinterpretados
sem nenhuma base legal".
No DEM, a reação mais contundente veio do deputado federal Ronaldo Caiado (GO),
que chamou a decisão de "eleitoreira". "É muito mais uma
decisão política do que judicial.
Se existe uma decisão anterior,
de matéria semelhante que fez
jurisprudência e beneficiou o
Lula, por que não prevalece?"
Segundo ele, "o objetivo é trazer instabilidade para a instituição [prefeitura], denegrir
imagem do partido".
O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), achou
estranha a sentença. "Sigo respeitando a Justiça, mas a decisão foge daquilo que gera segurança às instituições políticas."
As contas de Kassab de 2008
chegaram a ser aprovadas pela
Justiça Eleitoral, porém a representação do Ministério Público Eleitoral pediu que elas
fossem revisadas, o que foi acolhido pelo juiz Silveira.
Marta e Alckim
O magistrado também já
apresentou em cartório as sentenças nos processos contra a
petista Marta Suplicy e o tucano Geraldo Alckmin, candidatos na eleições de 2008.
Marta e Alckmin não foram
punidos- a condenação seria
de perda de direitos políticos, o
que os impediria de concorrer
nas eleições de 2010.
O critério adotado pelo magistrado para definir as punições e absolvições foi o seguinte: aqueles cujas arrecadações
ilegais superassem o valor de
20% do total recebido nas eleições seriam condenados.
Nas ações relativas à petista e
ao tucano, as doações consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral não superam esse patamar. Assim, as
sentenças de ambos apontaram
apenas a aprovação com ressalvas de suas contas de campanha.
(FLÁVIO FERREIRA, GUILHERME REED e RENAN RAMALHO)
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