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Tribunal tende a aceitar candidato com "ficha suja"
Com base na lei atual, só é inelegível quem for condenado e não puder mais recorrer
Atual presidente do TSE, Marco Aurélio Mello diz que deferir essas candidaturas é preço "módico" para "viver em um Estado democrático"
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Assim que o prazo para o registro eleitoral terminar, em julho, o TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) deverá ser questionado sobre a elegibilidade de
candidatos com "ficha suja". A
tendência, segundo a Folha
apurou, é aprovar a candidatura de tais políticos, a menos
que tenham sido condenados e
não haja recursos.
A posição é baseada na atual
lei de inelegibilidades (lei complementar 64, de 1990). Segundo o texto, o candidato só poderá ser declarado inelegível se
condenado criminalmente,
com sentença transitada em
julgado (sem possibilidade de
recorrer), por prática de crime
contra a economia popular, a fé
pública, a administração pública, o patrimônio público, o
mercado financeiro, por tráfico
de entorpecentes e crimes eleitorais, pelo prazo de três anos,
após o cumprimento da pena.
O TSE já julgou recursos de
candidatos que tiveram candidatura negada. A situação, controversa, é recorrente no Tribunal Regional Eleitoral do
Rio, onde a interpretação é baseada no "princípio da moralidade". Entre os casos negados
que chegaram ao TSE, o de Eurico Miranda é o mais ilustrativo. Em 2006, o cartola do Vasco respondia a nove processos,
oito penais e um por improbidade administrativa, entre os
quais falsificação de documentos, crime contra o sistema financeiro e lesão corporal.
Com quatro favoráveis e três
contrários, a candidatura foi
aprovada. Daquele julgamento
para hoje, quatro ministros foram substituídos. Dos três vencidos na ocasião, dois (José
Delgado e Cesar Asfor Rocha)
já não estão mais no TSE .
O único a favor do indeferimento da candidatura de Eurico que restou é o ministro do
STF Carlos Ayres Britto, que a
partir de maio presidirá a corte
eleitoral. "De fato não existe
um dispositivo expresso mandando aferir a vida pregressa
do candidato, mas quando se
analisa o sistema jurídico, a
partir da Constituição, você
percebe que a vida pregressa do
candidato não é um indiferente
jurídico, nem pode ser. Tem relevância jurídica sim", disse.
Preço
O atual presidente da corte,
Marco Aurélio Mello, e o ministro Marcelo Ribeiro, que participaram do debate em 2006, já
mostraram que o simples fato
de responder a processos não
torna possível a inelegibilidade
do candidato.
Ribeiro foi o relator do caso
Eurico e orientou colegas pela
aprovação da candidatura.
Marco Aurélio segue a mesma
linha: "Na antiga lei de inelegibilidades [lei complementar 5
de 1970], bastava o recebimento da denúncia para se chegar à
inelegibilidade. Isso, em tempo
de ditadura, possibilitava que
ações movidas politicamente
interferissem no processo eleitoral. Hoje, paga-se um preço
por se viver em um Estado democrático e o preço é módico".
Recentemente, em seminário sobre "eleições limpas", o
ministro Caputo Bastos também tratou do tema. Questionado, defendeu a criação de lei
que contemple a exigência de
bons precedentes. Afirmou, porém, que sem a definição jurídica de "bons precedentes", uma
interpretação baseada no princípio da moralidade ficaria dependente da visão de cada juiz.
A Folha apurou que os ministros Ari Pargendler e Felix
Fisher concordam com Marco
Aurélio, Caputo Bastos e Ribeiro. O único que poderia seguir
Ayres Britto é o ministro Joaquim Barbosa, seu colega de
STF. Seriam voto vencido.
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