São Paulo, terça-feira, 22 de maio de 2001

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ALAGOAS

Categoria deve voltar a pagar imposto estadual

Justiça anula acordos do governo do Estado que beneficiavam usineiros

ARI CIPOLA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MACEIÓ

Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas anulou os dois acordos firmados pelo governador Fernando Collor de Mello, em 1988 e 1989, com 32 usinas de açúcar e destilarias de álcool do Estado. Com o acordo, os usineiros deixaram de recolher aos cofres de Alagoas cerca de R$ 1 bilhão em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos últimos 12 anos.
O atual governador, Ronaldo Lessa (PSB), ajuizou na semana passada uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar cobrar os impostos não-pagos pelo setor desde 1988, retroativamente, cujo valor é semelhante a toda a arrecadação do Estado em 2000.
A cobrança retroativa dos valores não-pagos pelos usineiros não é automática porque, em 1998, o então governador Manoel Gomes de Barros (PTB) promulgou uma lei que quitava a dívida. É esse item da lei que Lessa tenta derrubar no STF.
A decisão unânime do TJ na noite da última sexta-feira abre a possibilidade de o governo alagoano passar a cobrar os impostos do setor e aplicar multas, o que não era possível até então. A anulação ficará válida até decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde cabe recurso por parte dos usineiros.
O recurso, porém, não tem efeito suspensivo, o que permite que Lessa passe a cobrar, imediatamente, o pagamento de ICMS.
"O setor já me procurou. Eles dizem que querem pagar e que eu não precisava ter recorrido à Justiça", disse Lessa à Agência Folha.
Os dois acordos foram intermediados por Paulo César Farias, o PC, ex-tesoureiro de campanha de Collor. Pedro Collor de Mello, irmão do ex-presidente, afirmou, durante as investigações do Collorgate, que os usineiros repassaram R$ 50 milhões para dar "o caixa inicial" da campanha à Presidência de seu irmão.
O primeiro acordo foi firmado com um grupo de usineiros reunidos na Cooperativa dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas, em 1988. O segundo, foi firmado um mês antes de Collor deixar o governo alagoano para se candidatar à Presidência, com os chamados usineiros independentes. Os acordos foram baseados em decisão de 1987 do STF que havia considerado ilegal a cobrança de ICMS sobre a cana plantada nas terras da própria usina. A decisão valeu para o país todo, mas nenhum Estado decidiu devolver recursos.
Havia o entendimento de que a devolução representaria um benefício indevido, pois os usineiros já retinham o valor do ICMS pago pelos consumidores.



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