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ALAGOAS
Categoria deve voltar a pagar imposto estadual
Justiça anula acordos do governo do Estado que beneficiavam usineiros
ARI CIPOLA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MACEIÓ
Decisão da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Alagoas
anulou os dois acordos firmados
pelo governador Fernando Collor
de Mello, em 1988 e 1989, com 32
usinas de açúcar e destilarias de
álcool do Estado. Com o acordo,
os usineiros deixaram de recolher
aos cofres de Alagoas cerca de R$
1 bilhão em ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) nos últimos 12 anos.
O atual governador, Ronaldo
Lessa (PSB), ajuizou na semana
passada uma Adin (ação direta de
inconstitucionalidade) no STF
(Supremo Tribunal Federal) para
tentar cobrar os impostos não-pagos pelo setor desde 1988, retroativamente, cujo valor é semelhante a toda a arrecadação do Estado em 2000.
A cobrança retroativa dos valores não-pagos pelos usineiros não
é automática porque, em 1998, o
então governador Manoel Gomes
de Barros (PTB) promulgou uma
lei que quitava a dívida. É esse
item da lei que Lessa tenta derrubar no STF.
A decisão unânime do TJ na
noite da última sexta-feira abre a
possibilidade de o governo alagoano passar a cobrar os impostos do setor e aplicar multas, o que
não era possível até então. A anulação ficará válida até decisão final do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), onde cabe recurso por
parte dos usineiros.
O recurso, porém, não tem efeito suspensivo, o que permite que
Lessa passe a cobrar, imediatamente, o pagamento de ICMS.
"O setor já me procurou. Eles
dizem que querem pagar e que eu
não precisava ter recorrido à Justiça", disse Lessa à Agência Folha.
Os dois acordos foram intermediados por Paulo César Farias, o
PC, ex-tesoureiro de campanha
de Collor. Pedro Collor de Mello,
irmão do ex-presidente, afirmou,
durante as investigações do
Collorgate, que os usineiros repassaram R$ 50 milhões para dar
"o caixa inicial" da campanha à
Presidência de seu irmão.
O primeiro acordo foi firmado
com um grupo de usineiros reunidos na Cooperativa dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas, em 1988. O segundo, foi firmado um mês antes de Collor
deixar o governo alagoano para se
candidatar à Presidência, com os
chamados usineiros independentes. Os acordos foram baseados
em decisão de 1987 do STF que
havia considerado ilegal a cobrança de ICMS sobre a cana
plantada nas terras da própria
usina. A decisão valeu para o país
todo, mas nenhum Estado decidiu devolver recursos.
Havia o entendimento de que a
devolução representaria um benefício indevido, pois os usineiros
já retinham o valor do ICMS pago
pelos consumidores.
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