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Desembargador do TJ-AM é acusado de fraudar decisões
CNJ afastou por unanimidade o corregedor Jovaldo dos Santos, que foi denunciado por advogada; punição é inédita
O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, diz que desembargador proferiu decisões absurdas e induziu o plenário do tribunal a erro
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Inconformada com decisões
suspeitas do desembargador
Jovaldo dos Santos Aguiar, do
Tribunal de Justiça do Amazonas, a advogada paulista Alessandra Camargo Ferraz denunciou o magistrado ao CNJ
(Conselho Nacional de Justiça)
e sustentou as alegações em audiência pública, em Manaus.
Aguiar foi acusado de fraudar
a distribuição de processos, retardar ou apressar julgamentos
para favorecer amigos e proferir decisões absurdas, como a
indevida modificação de uma
ordem judicial de São Paulo.
Em sessão aberta, Alessandra foi ouvida pelo corregedor
nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, que dividia a mesa
com o juiz a quem ela denunciara. A advogada deixou o tribunal sob escolta.
"Foi com muita relutância
que decidi comparecer a esta
tribuna, tornando-me vulnerável às consequências dessa exposição", disse na audiência.
A gravidade dos fatos narrados por Alessandra, as denúncias de várias empresas e depoimentos de juízes na sindicância
levaram ao desarquivamento
de outras reclamações contra o
desembargador no CNJ.
A Folha teve acesso à sindicância, que revela um suposto
esquema de manipulação de
processos com a participação
de outros magistrados.
Em 26 de maio, o CNJ afastou Aguiar até o final de processo disciplinar -punição
inédita aplicada a um corregedor. O conselho suspendeu o
carro oficial; afastou servidores
da corregedoria e proibiu
Aguiar de nomear substitutos.
Os processos em seu gabinete
foram redistribuídos. O corregedor foi ouvido pelo juiz José
Paulo Baltazar Júnior, do CNJ.
Em seu voto, Dipp citou que
o corregedor teria sido omisso.
Havia 16 procedimentos disciplinares parados na mesa de
Aguiar. Presidente em exercício do tribunal, ele teria proferido "decisões teratológicas",
induzindo o plenário a erro.
Aguiar foi acusado de abuso
de poder, de decidir em ação a
partir de documento falso e uso
de "laranja", além de favorecer
o amigo Djalma de Souza Castelo Branco, que protocolou
uma representação no CNJ em
favor do corregedor.
Quando ocupava interinamente a presidência, Aguiar levou a julgamento um caso de
interesse de Castelo Branco
sem anunciar o número do
processo e os nomes das partes.
Quando era juiz, Aguiar foi
acusado de receber R$ 30 mil
por uma sentença. O STJ rejeitou a denúncia. Já o CNJ identificou três processos contra o
desembargador no TJ-AM.
Em 2008, Alessandra Ferraz
denunciou Aguiar ao CNJ. Seu
cliente havia obtido acordo na
6ª Vara Cível de São Paulo e foram enviadas cartas precatórias a Manaus, para garantir a
penhora de valores e a transferência de crédito numa ação de
despejo naquela comarca.
Essas precatórias foram
atendidas por uma juíza de Manaus, mas -diante de um "descabido" pedido da parte contrária- Aguiar resolveu anular
o acordo homologado em São
Paulo e suspendeu o cumprimento das cartas.
Alessandra impetrou, então,
mandado de segurança e obteve liminar do presidente do TJ-AM, que reconheceu "os indícios evidentes de teratologia"
na decisão de Aguiar. Mas esse
processo foi distribuído a outro
desembargador, que o redistribuiu ao próprio Aguiar.
No último dia de expediente
forense do ano, e na última hora, Aguiar autorizou o levantamento do dinheiro pela parte
contrária. O recurso de Alessandra permanecia sem decisão do juiz havia dois anos, o
que a impedia de recorrer aos
tribunais superiores.
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