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Governo ainda paga CPMF, e não sabe quanto
TCU e CGU ordenam bloqueio dos pagamentos feitos após o fim da contribuição, em dezembro de 2007, mas ignoram total gasto
Só nesta semana o governo
federal orientou os gestores
públicos a reverem os
contratos que trazem a
contribuição embutida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os dois principais órgãos de
controle do governo não têm
uma estimativa de quanto a administração pública pode ter
pago indevidamente com a cobrança da CPMF um ano e
meio após a extinção do imposto do cheque e de outros impostos aplicados sobre seus contratos com a iniciativa privada.
Tanto o TCU (Tribunal de
Contas da União) como a CGU
(Controladoria Geral da União)
vêm determinando o bloqueio
dos pagamentos indevidos detectados por seus auditores.
Na segunda-feira, o Ministério do Planejamento mandou
um "alerta" aos gestores públicos para que fiquem atentos à
redução dos custos dos contratos em decorrência de mudanças na carga tributária do país.
O comunicado exime o ministério de responsabilidade na
revisão dos contratos.
O ministro Paulo Bernardo
(Planejamento) disse ontem
que é obrigação, prevista em lei,
a devolução de CPMF cobrada
em contratos em vigência desde que a contribuição foi extinta: "Isso é um assunto que, do
ponto de vista da obrigação do
gestor, está resolvido, porque a
lei prevê que, havendo um fator
de custo que depois é suprimido, tem que ser eliminado".
A reação do ministério foi
uma resposta à reportagem publicada no domingo pelo jornal
"O Globo" sobre 20 auditorias
do TCU que haviam detectado
o pagamento indevido da
CPMF. Num dos contratos auditados, que envolve a construção da usina de Candiota 3, no
Rio Grande do Sul, o TCU identificou pagamentos indevidos
de R$ 3,4 milhões, que já teriam
sido devolvidos, segundo a subsidiária da Eletrobrás responsável pela contratação.
Embora a CPMF tenha sido
extinta pelo Congresso no final
de 2007, o governo não havia
orientado os órgãos da administração pública a rever os
contratos já assinados à época
com a iniciativa privada. O Ministério do Planejamento diz
que cabe aos órgãos que contrataram obras e serviços tomar a
iniciativa de rever os contratos
de forma a não favorecer indevidamente os fornecedores da
administração pública.
A CGU confirma esse entendimento. Ontem, por meio de
nota, informou que os gestores
dos órgãos que contratam a iniciativa privada dispõem "de base legal mais do que suficiente"
para rever os contratos.
Nos casos identificados pela
CGU desde 2008, a orientação
foi compensar o pagamento indevido nas faturas seguintes e,
nos casos de contratos já encerrados, cobrar esses valores, inclusive por via judicial. Segundo a controladoria, contratos
na área de infraestrutura enfrentam mais dificuldades, porque os valores pagos pela
CPMF não estão descritos detalhadamente nos contratos.
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