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Advogados de defesa dizem que procurador generaliza acusações
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Advogados dos principais escritórios do país que estão desde ontem em Brasília para fazer
a defesa dos 40 denunciados no
caso mensalão vão tentar evitar
a abertura de processo criminal
com o argumento de que o Ministério Público não detalhou
individualmente as supostas
condutas delituosas.
A Folha ouviu entre anteontem e ontem advogados de 26
dos 40 acusados. Um discurso
corrente é o de que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, generalizou acusações.
"A denúncia não descreve
nenhuma conduta específica
de meu cliente. Faz 55 referências a um "núcleo de Marcos
Valério [acusado de ser o operador do esquema], ao qual ele
estaria ligado, mas não individualiza nada", diz Hermes Vilchez Guerrero, advogado de
Ramon Hollerbach, sócio em
uma das empresas acusadas.
Quase todos os advogados dizem que seus clientes não comparecerão ao Supremo, com
duas exceções. Luiz Francisco
Barbosa, que defende Roberto
Jefferson, disse que seu cliente
está saindo de uma cirurgia no
olho, mas pode comparecer.
Barbosa diz que em sua defesa
oral detalhará opinião de que o
STF não conseguirá concluir
processo antes das prescrições.
A denúncia lista oito crimes
em que os 40 acusados estariam enquadrados, com penas
que vão de um a 12 anos, mais
multa. Uma sentença de cinco
anos estaria prescrita se ocorresse cinco anos após o recebimento da denúncia.
O advogado Délio Lins e Silva afirmou que um de seus
clientes, Antonio Lamas -acusado de ser um dos receptores
dos recursos no PL (hoje PR)-,
comparecerá ao tribunal por
estar "muito indignado". Alguns dos escritórios de defesa
foram contratados por vários
clientes ao mesmo tempo -como é o caso do escritório do ex-ministro da Justiça José Carlos
Dias, que representa quatro dirigentes do banco Rural.
Já o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares é assistido pelos
escritórios de advocacia de Arnaldo Malheiros Filho e Celso
Vilardi, de São Paulo.
Muitos dos advogados tentarão mostrar que seus clientes
não podem ser enquadrados
nos crime que são acusados.
(RANIER BRAGON)
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